Mayara Mariano*
A sociedade médica que atende aos requisitos estabelecidos para o enquadramento no regime especial de tributação do Imposto sobre Serviços (ISS) tem assegurado o direito ao recolhimento especial previsto por essa modalidade, mesmo que seja necessário recorrer à judicialização do caso diante da negativa do pedido administrativo pela Prefeitura do Município de São Paulo.
O regime especial de tributação do ISS visa proporcionar condições tributárias mais vantajosas para as atividades médicas, reconhecendo sua relevância e complexidade na prestação de serviços à sociedade.
O artigo 9º, § 3º do Decreto-Lei nº 406/68 estabelece de forma clara as atividades que têm direito ao regime diferenciado de tributação do ISS (Imposto sobre Serviços). Esse dispositivo legal delimita as categorias de serviços que podem usufruir dos benefícios fiscais e das condições especiais de recolhimento do imposto, proporcionando assim um arcabouço jurídico sólido para a aplicação e a fiscalização dessas medidas tributárias.
O presente dispositivo legal, o artigo 9º, § 3º do Decreto-Lei nº 406/68, foi recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, o que significa que sua aplicação e interpretação devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Carta Magna. Nesse sentido, aos Municípios restou apenas a incumbência de reproduzir o conteúdo desse dispositivo, sem ultrapassar os parâmetros nele prescritos, garantindo assim a uniformidade e a conformidade das normas tributárias em todo o território nacional.
Portanto, a sociedade médica que cumpre os critérios estabelecidos para esse enquadramento deve ser beneficiada com as condições especiais de recolhimento do imposto, conforme previsto em lei.
No entanto, a Prefeitura de São Paulo, de forma arbitrária e injustificada, tem negado o pedido administrativo para o recolhimento especial do ISS. Desta forma, a sociedade médica tem o direito legítimo de recorrer à esfera judicial. Esse caminho é fundamental para garantir a defesa dos direitos e o cumprimento das normas que regem o regime especial de tributação.
Recentemente, o escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados atuou de forma incisiva ao patrocinar um mandado de segurança em benefício de uma clínica médica. O objetivo foi assegurar liminarmente o direito ao recolhimento especial do ISS até a decisão definitiva do processo judicial. O cliente, M.R.S.M.S.S.P, preencheu todos os requisitos legais para o recolhimento especial, porém teve seu pleito negado pelo ente administrativo competente, prejudicando o direito do impetrante em ter seu direito líquido e certo ao recolhimento especial de ISS.
Portanto, é importante que as sociedades médicas estejam cientes de seus direitos e sejam proativas na defesa de seus interesses, inclusive buscando a via judicial quando necessário, para assegurar o cumprimento do regime especial de tributação do ISS e a justiça fiscal.
*Mayara Mariano é advogada especialista em Direito Tributário do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados