Moderado por Alexandre Aroeira Salles, mestre e doutor em Direito e sócio-fundador da banca Aroeira Salles Advogados, aconteceu nesta última quinta-feira (8), na capital paulista, um encontro de especialistas para trazer reflexões sobre os impactos da Reforma Tributária no equilíbrio dinâmico dos contratos de longo prazo.
Durante o evento, Eric Castro e Silva, advogado e professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal de Pernambuco, e Marcos Nóbrega, conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco esclareceram alguns pontos importantes sobre as mudanças trazidas pela Reforma e as possibilidades de adaptação nos contratos administrativos.
Iniciando o debate, o professor de Direito Tributário e Financeiro, Eric Castro e Silva, explicou que a Reforma Tributária substitui cinco tributos: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, este último não totalmente extinto, por um IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios.
“Tanto o CBS quanto o IBS deverão ter todas as características de um IVA de padrão internacional, já utilizado por aproximadamente 174 países, que é recomendado pela OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) e o Banco Mundial e tem como pontos centrais: a base ampla de incidência, tributação no destino, a não cumulatividade plena, uma legislação uniforme, desoneração dos investimentos e exportações, além da rápida devolução dos créditos acumulados e a incidência sobre importações”.
Ainda de acordo com o professor de Direito Financeiro e Tributário, “a Reforma Tributária é um recomeço para a tributação do consumo no Brasil, pois inspirado no modelo francês da década de 50, o País adotou na época o mesmo princípio de neutralidade (não cumulatividade plena), que está sendo trazido agora, pois o sistema ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS faliu. O IVA foi criado com o propósito de propiciar receita tributária com o mínimo impacto na economia. Não vem com propósito redistributivo, não serve para atingir objetivos extrafiscais”.
Sobre a adaptação dos contratos administrativos para a reforma tributária
Na segunda parte da apresentação, Marcos Nóbrega, conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco, explicou que é necessário criar mecanismos internos com a finalidade de trazer o reequilíbrio aos contratos administrativos perante a reforma tributária, como por exemplo, ajustes preventivos em resposta a eventos que possam desequilibrar o contrato, a renegociação entre as partes interessadas considerando sempre os múltiplos equilíbrios e pontos focais do contrato e, a mitigação do risco moral, ou seja, em uma relação contratual em que as partes possuem interesses divergentes, os incentivos são assimétricos onde alguns ganham às custas de muitos que perdem, a partir de mecanismos de supervisão e incentivos devidamente alinhados.
“A reforma tributária exige uma nova abordagem para o reequilíbrio de contratos administrativos de longo prazo. É certo que haverá um impacto de grandes proporções nos contratos. Os mecanismos endógenos, como gatilhos de reequilíbrio e reequilíbrios cautelares, elevação ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga, transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra, são algumas das soluções mais eficazes, além da renegociação, arbitragem e ação de controle, porém sempre levando mais atenção ao risco moral, assim como outras metodologias consideradas aceitáveis por ambas as partes, observada na legislação do setor ou de regência do contrato”, esclarece Nóbrega.
Alexandre Aroeira Salles, moderador do encontro, conclui afirmando que “no caso da reforma tributária, o sistema brasileiro está mais preparado para absorver os impactos que vão acontecer. Mesmo porque é uma unidade, sempre que tem uma mudança de tributo os contratos são reequilibrados e não há discussão”.
Sobre o Aroeira Salles
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VERONICA GARCIA ROCHA DA SILVA
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