Close Menu
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Samsung TV Plus: acerte a programação do Dia das Mães com opções gratuitas e variadas

09/05/2025

Odyssey Cup define os últimos classificados e anuncia Showmatch interativo com influenciadores

09/05/2025

 Dia das Mães: confira o guia de presentes da LG Electronics para cada tipo de mãe

09/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
sexta-feira, maio 9
EM DESTAQUE
  • Samsung TV Plus: acerte a programação do Dia das Mães com opções gratuitas e variadas
  • Odyssey Cup define os últimos classificados e anuncia Showmatch interativo com influenciadores
  •  Dia das Mães: confira o guia de presentes da LG Electronics para cada tipo de mãe
  • CLM e Silverfort blindam credenciais na Latam
  • LG Electronics India inicia construção de sua terceira fábrica
  • Campanha de Dia das Mães no Shopping Palladium Curitiba marca lançamento de nova ação com itens colecionáveis exclusivos
  • Ventura Shopping lança campanha de Dia das Mães com sorteio de item "queridinho das redes sociais"
  • Iguatemi Campinas e Galleria Shopping celebram a importância da maternidade leve neste Dia das Mães
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
Home»FINANÇAS»JCP antes e após a promulgação da Lei 14.789
FINANÇAS

JCP antes e após a promulgação da Lei 14.789

11/04/202400
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

 

Por Ralf França 

 

No início de 2024, entrou em vigor a Lei 14.789/23, legislação que introduziu novas regras e normas para a tributação de benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além de modificar as regras de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).  

 

Os JCP representam valores distribuídos aos acionistas conforme a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o patrimônio líquido da empresa – e seguindo, naturalmente, outros limites previstos pela lei.  

 

De modo geral, a nova legislação traz alterações no modelo de cálculo dos JCP e nas regras relativas à tributação de bens no exterior – o que, naturalmente, traz impactos relevantes para as organizações.  

 

Alterações e disposições acerca da legislação 

Conforme consta no art. 9º da Lei n. 9249/95 – a qual foi submetida a alterações pela Lei 14.789 –, que discorre sobre os JCP, “a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP”.  

 

Nesse contexto, o Projeto de Lei n. 4258/23, de autoria do Executivo e encaminhado ao Congresso Nacional, tinha como pretensão vedar a dedução dos JCP na apuração do lucro real das companhias e também da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).  

 

Contudo, a Lei 14.789 – aprovada pelo Congresso –, não extinguiu a possibilidade dessa dedução, mas trouxe alterações, conforme apontado, em sua forma de cálculo.  

 

Mudanças na base de cálculo 

Em resumo, a nova legislação modifica o patrimônio líquido ajustado sobre o qual o cálculo dos JCP é realizado – com a aplicação da TJLP. Assim, desde 1º de janeiro deste ano, passaram a ser consideradas as seguintes contas – como uma reordenação do que dispunha o art. 9º da Lei n. 9249/95 – para o cálculo dos Juros sobre Capital Próprio, além de outros aspectos: 

 

Capital social integralizado (disposição anterior: capital social); 

Reservas de capital formadas a partir de: a) subscrição de ações que ultrapassar o valor nominal e b) preço de emissão de ações na constituição ou aumento de capital da S.A na parte destinada à formação de reserva de capital (disposição anterior: reservas de capital); 

Reservas de lucros, exceto a reserva de incentivo fiscal (disposição anterior: Reservas de Lucro); 

Ações em tesouraria (mesma disposição); 

Lucros e prejuízos acumulados (disposição anterior: prejuízos acumulados). 

 

Impacto para os contribuintes 

Em termos práticos, os Juros sobre Capital Próprio representam uma forma de as organizações receberem empréstimos de seus próprios sócios, acionistas ou cotistas – de modo que os remuneram a partir do pagamento de juros sobre o montante investido na empresa. A manutenção dos JCP – em linha contrária ao desejo inicial do Governo Federal –, contribui potencialmente para agilizar a distribuição de lucros aos acionistas e na atração de investidores. 

 

Nesse contexto, pode-se considerar ainda, eventualmente, dois caminhos para além dos JCP: a revogação do modelo ou a sua restrição para um desenho similar ao ACE (Allowance for Corporate Equity), um formato de isenção fiscal sobre o rendimento nominal do capital social da companhia com o objetivo de fomentar reinvestimentos da organização no próprio negócio – com a diferença de que esse valor fica retido com a empresa em vez de ser pago como dividendos aos acionistas.  

 

Tratando-se, por fim, de um cenário de transição, é fundamental que as empresas se mantenham informadas e devidamente atualizadas sobre o assunto, contando sempre com o devido suporte jurídico e tributário especializado dentro de nosso contexto fiscal que, como se sabe, apresenta contínuos desafios para o contribuinte.    

 

*Ralf França é Sócio Especialista em Planejamento Tributário no Ferreira & Vuono Advogados. Pós-Graduado em Direito Tributário, possui mais de 14 anos de carreira, lidando diretamente com temas como Regimes Tributários, Proteção Patrimonial, Sucessório, Holdings, dentre outros.  

  

  

Sobre o F&V Advogados  

O Ferreira & Vuono Advogados é um escritório jurídico empresarial com mais de 15 anos de experiência no mercado. Com um time de profissionais altamente capacitados, o escritório oferece suporte para ajudar as empresas a pensarem de maneira estratégica em seus negócios, obtendo um melhor planejamento e execução em suas atividades, sem excedentes preocupações com os aspectos jurídicos e com a mais alta segurança jurídica. Com um atendimento personalizado, ágil, transparente e confiável, o Ferreira & Vuono Advogados já atendeu mais de 300 empresas e administrou mais de 1.800 processos. Mais de R$ 270 milhões em tributos já foram recuperados. Veja mais: https://ferreiravuono.com.br/.  

  

 

  

 

 

 

 

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Adesivo Hotmelt Acrílico UV: solução sustentável e de alta performance

04/09/2024

Henkel destaca soluções avançadas para o setor de mineração na Exposibram 2024

04/09/2024

Artesanato fomenta cultura e gera renda em Jequitibá, a ‘Capital mineira do folclore’

04/09/2024
EM DESTAQUE

SP lança identificação veicular para criar empatia com pessoas com autismo no trânsito

02/04/20240

O Brasil que pulsa: 10 milhões de mães nos negócios

02/05/20250

O TEMPO E A TEMPERATURA: quarta-feira (20) sem chuva em parte do Rio Grande do Sul

19/12/20230

O TEMPO E A TEMPERATURA: Sábado (7) com pancadas de chuva em Mato Grosso do Sul

06/10/20230

Diesel registra aumento de preços na primeira semana de 2023

10/01/20240
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Samsung TV Plus: acerte a programação do Dia das Mães com opções gratuitas e variadas

09/05/2025

Odyssey Cup define os últimos classificados e anuncia Showmatch interativo com influenciadores

09/05/2025

 Dia das Mães: confira o guia de presentes da LG Electronics para cada tipo de mãe

09/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Jornal Nosso Dia.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.