João Badari*
A legislação tributária brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria ou pensão para pessoas portadoras de determinadas doenças graves. Este benefício se estende aos militares aposentados e aos pensionistas de militares que possuam essas enfermidades. Este direito, previsto na legislação brasileira, pode aliviar significativamente a carga financeira desses cidadãos, assegurando maior dignidade e qualidade de vida.
De acordo com a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estão isentos do IR os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como os percebidos por portadores de moléstia profissional ou doenças graves. Entre as doenças listadas, destacam-se:
– Tuberculose ativa
– Alienação mental
– Esclerose múltipla
– Neoplasia maligna (câncer)
– Cegueira (inclusive monocular)
– Hanseníase
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Contaminação por radiação
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
– Fibrose cística (mucoviscidose)
Para obter a isenção do imposto, o militar aposentado ou pensionista deve seguir os seguintes passos:
Obtenção de Laudo Médico: O primeiro passo é obter um laudo médico que ateste a doença grave. Este laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. É fundamental que o documento detalhe a doença, sua gravidade e o CID (Código Internacional de Doenças) correspondente.
Requerimento à Receita Federal: Com o laudo em mãos, o próximo passo é formalizar um requerimento à Receita Federal solicitando a isenção. Este requerimento pode ser realizado presencialmente em uma unidade da Receita ou por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Documentação Necessária: Além do laudo médico, é importante apresentar outros documentos, como cópias do RG, CPF, comprovante de residência e o documento que comprova a condição de militar aposentado ou pensionista.
O requerimento administrativo não é exigido para judicializar o pedido, podendo ingressar diretamente com a ação no poder judiciário, cobrando a devolução dos últimos 5 anos descontados. Em alguns casos esta devolução supera R$ 300 mil.
A isenção do IR representa um alívio financeiro significativo para os portadores de doenças graves. Militares aposentados e pensionistas, muitas vezes, enfrentam altos custos com tratamentos médicos, medicamentos e outras despesas relacionadas à saúde. A isenção permite que esses recursos sejam melhor direcionados para a melhoria da qualidade de vida.
Muitas doenças graves dão direito a isenção, como exemplos a cegueira monocular, ou seja, a perda da visão em um dos olhos, é uma condição que também dá direito à isenção. Embora possa não ser tão incapacitante quanto a cegueira total, o judiciário reconhece os desafios e limitações impostos por essa condição.
As doenças cardiovasculares, como insuficiência cardíaca congestiva e cardiopatias que necessitam de tratamentos complexos e contínuos, também estão cobertas. Esses casos ilustram a amplitude da legislação, que busca proteger aqueles que, devido a condições médicas sérias, necessitam de apoio financeiro adicional. E também é importante ressaltar que pessoas que estão (ou estiveram) com câncer, pois mesmo que já esteja curado, poderão pedir a isenção.
Vale destacar que a isenção do Imposto de Renda também se aplica aos proventos de aposentadoria por invalidez, independentemente da idade do beneficiário. A reforma de militares decorrente de acidente em serviço ou doença profissional igualmente garante a isenção.
Os pensionistas de militares também têm direito à isenção do IR, desde que sejam portadores de uma das doenças graves mencionadas. Isso se aplica tanto aos pensionistas que recebem pensão por morte quanto aos que recebem pensão alimentícia.
Caso o pedido de isenção seja indeferido pela Receita Federal, o beneficiário tem o direito de recorrer administrativamente, ou fazer um pedido judicial. É aconselhável que, nesse caso, o militar ou pensionista procure sempre a orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos.
A isenção do imposto para militares aposentados e seus pensionistas portadores de doenças graves é um direito garantido por lei e representa uma importante medida de justiça social. Este benefício não apenas alivia a carga tributária, mas também contribui para uma melhor qualidade de vida, permitindo que recursos financeiros sejam destinados ao cuidado com a saúde.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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