Por Julia Guimarães Florim – advogada especialista em Direito Previdenciário
O dano moral é um instituto que visa recompra a parte lesada por uma ação ou omissão que acarrete prejuízos á honra, a moralidade e a dignidade da pessoa humana.
Não há dúvidas que a demora injustificada na análise ao pedido de benefício previdenciário ou o desconto indevido de valores pode gerar a indenização por danos morais, no entanto, o reconhecimento desse direito por parte do judiciário é RARIDADE.
Segundo entendimentos dos juristas é preciso demonstrar violação a direito subjetivo e efetivo abalo moral, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou ilegal por parte da Administração.
Entenda o caso
No ano de 2022 uma segurada aposentada após o falecimento de seu esposo deu entrada na pensão por morte. Pouco tempo depois passou a notar descontos em seu benefício no valor de R$ 355,00.
O seu filho, que possui síndrome de down que é beneficiário da pensão por morte também passou a sofrer descontos diretos em seu benefício no mesmo valor.
Estranhando a situação a beneficiária procurou orientação jurídica e descobriu que os descontos eram indevidos. Mesmo após a solicitação administrativa de regularização os descontos continuaram no benefício do incapaz por quase 1 (um) ano.
Através de ação judicial mãe e filho conseguiram reaver as importâncias irregularmente descontadas e a autarquia previdenciária ainda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 para cada um dos beneficiários.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelo INSS porém é um grande alento para os aposentados e pensionistas que convivem diariamente com arbitrariedades por parte da autarquia previdenciária.
A decisão foi proferida pelo Juiz Peter de Paula Pires da 3ª Vara do Juizado Especial Federa e a ação é patrocinada por Julia Guimarães Florim advogada especializada em previdenciário.
Lembre-se:
As informações acima não substituem a consulta a um profissional especializado.
A legislação previdenciária é complexa e pode sofrer alterações.
O Planejamento Previdenciário é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila.
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DAVID ROBERTO FLORIM
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