O prazo para declarar o Imposto de Renda teve início no dia 15 de março e se estenderá até o dia 31 de maio. A Receita Federal projeta receber cerca de 43 milhões de declarações até o final deste período. Diante desse contexto, muitos contribuintes enfrentam diversas incertezas em relação às mudanças que ocorrem a cada ano e acerca das obrigações fiscais.
Segundo Carlos Moraes, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera de Passo Fundo. Diante disso, é essencial estar atento a informações como, quem deve declarar, isenção, restituição, malha fina, entre outros, além de o contribuinte tomar cuidados para não cair em golpes, que são muito comuns nesse período.
“É essencial conhecer as regras deste tributo a fim de declarar tudo corretamente e evitar multas. Uma das principais mudanças é que a partir deste ano de 2024, o período de declaração se torna fixo para todos os anos, abrangendo de 15 de março a 31 de maio de 2024. Além disso, a tabela do Imposto de Renda não era ajustada desde 1996, acumulando uma defasagem de 155% até maio de 2023, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice que mede a inflação. A nova tabela progressiva passa a vigorar para as pessoas físicas na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023”, explica.
Carlos também aponta alterações significativas nas faixas de tributação e alíquotas do Imposto de Renda 2024. A faixa de isenção foi ajustada, elevando-se de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, e uma dedução simplificada fixa de R$ 528 foi introduzida. Tais mudanças têm o potencial de isentar do imposto aqueles que recebem até dois salários-mínimos, beneficiando diretamente a parcela da população de renda mais baixa. “Essa nova dinâmica representa um alívio financeiro significativo para milhares de contribuintes”, explica o docente.
O especialista alerta ainda acerca de golpes que estão sendo aplicados, em que criminosos induzem os contribuintes a baixarem aplicativos falsos para furto de dados.
“Aplicativos falsos estão sendo usados para roubar dados dos contribuintes. Criminosos induzem o usuário “a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis. O alerta foi emitido pelo CTIR Gov (Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo). Dessa forma, é essencial que as pessoas se atentem e usem exclusivamente as plataformas oficiais da Receita Federal”, destaca.
Carlos Moraes, professor e especialista elencou abaixo pontos fundamentais, confira:
Quem deve declarar: Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, totalizando mais de R$ 30.639,90 em 2023, é obrigado a declarar. Esse limite anteriormente era de R$ 28.559,70.
Isenção: quem ganhou até dois salários-mínimos em 2023, ou seja, até R$ 2.640 por mês, ou até R$ 24.511,92 no ano, não precisa declarar o Imposto de Renda 2024.
Restituição por Pix: contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix e os que enviarem a declaração pré-preenchida receberão o dinheiro antes, pois entrarão na lista das prioridades no pagamento. A chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte.
Declaração pré-preenchida: A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, para facilitar a prestação de contas dos contribuintes. Quem optar por ela, entrará na fila de prioridade para receber a restituição.
Inclusão da pensão alimentícia: Pensões alimentícias agora podem ser incluídas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. “A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda ano-base 2023, para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos. Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados”, explica.
Bolsa de Valores: Outras mudanças no programa do IR são a solicitação de código de negociação para bens negociados na Bolsa de Valores e mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo, para quem vai pagar imposto. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor. Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
Prazos de restituição:
Primeiro lote: 31 de maio;
Segundo lote: 28 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Como saber se caí na malha fina? Na maioria dos casos, a Receita Federal envia cartas aos contribuintes cuja declaração ficou retida na malha fiscal. A correspondência alerta para informações divergentes ou inconsistências de valores e solicita a correção da declaração. Entretanto, muitos contribuintes só ficam sabendo que estão em pendência com o Fisco ao perceber que a restituição não foi depositada na conta. Para evitar ser surpreendido, é importante acompanhar a situação da declaração no site da Receita Federal. Para isso, siga os passos abaixo:
• Acesse o portal e-CAC e faça o cadastro.
• Depois de ter feito o login, clique em “Meu Imposto de Renda”.
• Acesse o item “Processamento” e depois “Pendências de Malha”.
Por fim, o docente aponta ainda que essas orientações para os contribuintes diante das novas regras do Imposto de Renda 2024 são cruciais para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Carlos ressalta que é essencial reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de despesas médicas e educacionais, e verificar a pré-preenchida pela Receita Federal, assim como consultar um contador para fornecer orientações personalizadas.
Sobre a Anhanguera
Fundada em 1994, a Anhanguera faz parte da vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com as necessidades do mercado de trabalho, em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Em 2023, passou a ser a principal marca de ensino superior da Cogna Educação, com o processo de unificação das instituições, visando o conceito lifelong learning, no qual proporciona acesso à educação em todas as fases da jornada do aluno. A instituição ampliou seu portfólio, disponibilizando novas opções para cursos Livres; preparatórios, com destaque para o Intensivo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); profissionalizantes, nas mais diversas áreas de atuação; EJA (Educação de Jovens e Adultos) e técnicos. Com grande penetração no Brasil, a Anhanguera está presente em todas as regiões com 112 unidades próprias e 1.398 polos em todo o país. A instituição presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola, na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Acesse o site e o blog para mais informações.
Contatos para a imprensa:
Deiwerson Damasceno
deiwerson.santos@cogna.com.br
(11) 98455-3620