O ICMS é um tributo estadual complexo e essencial no sistema tributário brasileiro. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual, intermunicipal, e serviços de comunicação, desempenhando um papel crucial nas operações de importação.
Na prática, trata-se de um imposto aplicado de forma indireta, onde o seu montante é incorporado ao preço do produto ou serviço oferecido. Gleisson Miranda, Gestor Comercial da Exodus Gestão Tributária Inteligente, ressalta que ele incide sobre o valor total das mercadorias importadas, incluindo custos adicionais e outros impostos. Ele é aplicado no momento da entrada da mercadoria no país. “Ele é classificado como indireto porque representa o montante atribuído à mercadoria pelo consumidor. Além disso, o pagamento do ICMS na importação é de responsabilidade do importador, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. O pagamento deste imposto é um passo necessário para a liberação da mercadoria pela alfândega”, afirma.
Cada estado assume a responsabilidade de determinar a porcentagem a ser aplicada, resultando em tarifas distintas para cada localidade. Essa diversidade pode gerar dúvidas para aqueles que realizam transações comerciais com outras unidades federativas. “As alíquotas do ICMS variam de acordo com cada estado brasileiro, refletindo as políticas fiscais locais. Isso significa que o custo final de uma importação pode variar significativamente dependendo do estado de destino da mercadoria”, complementa Gleisson.
Como é calculado o ICMS na importação?
Conforme a Lei Complementar nº87 de 1996, a base de cálculo do ICMS inclui o Valor Monetário Legal da Declaração (VMLD) com frete e seguro rateados, Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS, taxa de utilização do Siscomex, AFRMM e multas aplicáveis. A base de cálculo do ICMS é obtida somando-se todos estes valores, excluindo o próprio ICMS.
Exemplo prático de como calcular o ICMS em uma importação:
Suponha que o total das despesas de importação, incluindo VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Siscomex, AFRMM e multas, seja de R$ 1.000,00. Com uma alíquota de ICMS de 20%, a base de cálculo seria R$ 1.000,00 dividido por 0,80, resultando em R$ 1.250,00. O valor do ICMS seria, então, 20% de R$ 1.250,00, totalizando R$ 250,00.
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