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Home»Uncategorized»Himeneu depois dos 70: separação totalidade de bens é constitucional?
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Himeneu depois dos 70: separação totalidade de bens é constitucional?

wilkesousa11/10/202300
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Na próxima quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federalista (STF) deve discutir sobre porquê os bens serão divididos para pessoas com 70 anos ou mais, que estão casadas ou vivem em união sólido. Os ministros vão indagar uma norma vigente que  exige que casais nessa filete etária mantenham seus bens separados, decidindo se é uma regra constitucional ou não. 

A advogada Gabriele Munford, atuante nos direitos das famílias e recta trabalhistas, explica que o himeneu e a união sólido são regidos por normas. O cláusula 1.641, inciso II, do Código Social estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos.

“Significa que, vamos dizer, Maria, com mais de 70 anos casou com João, que possui 50 anos. Os bens que são de Maria são diferentes dos bens de João. Então não há comunicabilidade, não há divisão, cada um tem seus bens, ressalvado que for comprado por esforço mútuo”, destaca Munford.

De conformidade com ela, a união sólido acontece quando um varão e uma mulher estão em uma união duradoura pública, com o objetivo de constituir família. Porquê é um tanto recente, utiliza-se a mesma norma do himeneu. 

A perito em recta social Marcella Andrade explica que a teoria da norma é prometer uma proteção peculiar às pessoas idosas, porque se entende que há uma vulnerabilidade nesses casos. “Essa vulnerabilidade demanda atenção para gerar uma proteção patrimonial à pessoa idosa, então com isso, há uma verdadeira restrição à liberdade dessas pessoas”, afirma.

A advogada familista e sócia do Paiva e André Advogados Vanessa Paiva informa que a decisão do STF é muito importante, já que hoje em dia a qualidade de vida do idoso e a expectativa de vida vem aumentando. “A corrente que eu defendo é que a pessoa tem autonomia da vontade dela, enquanto ela não é interditada, ela possui amplos poderes para gerir sua vida, inclusive, patrimonial. Quando a lei faz uma obrigação como essa, ela retira a autonomia da vontade e alguns princípios básicos e garantias constitucionais.”

De conformidade com a última pesquisa da Pesquisa Vernáculo por Modelo de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo pelo Instituto Brasílico de Geografia e Estatística (IBGE) em junho deste ano, a parcela idosa da população brasileira (60 anos ou mais) aumentou para 15,1% em 2022. Em 2012, o percentual era de 11,3%.

O legista perito em Recta Social Sandro Schulze aponta que, caso seja reconhecida a  inconstitucionalidade, acredita-se que os cônjuges ou companheiros poderão escolher livremente o regime de bens a ser adotado. A decisão proferida pela Incisão valerá para processos de divórcio ou inventários em curso em todo o país. 

Pensão

Segundo Schulze, a decisão do STF não irá afetar o recta à pensão por morte, já que o regime de bens não tem nenhuma relação com o mercê previdenciário. Entretanto, no caso de pensão por morte, o consorte tem recta desde que comprove submissão econômica e a união sólido.

Leia mais: 

STF avalia o marco temporal para cobrança do ICMS-Difal

ENTREVISTA: “Suprema Corte vem legislando em algumas políticas, atravessando muitas funções do Legislativo”, diz Víctor Missiato, analista político

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