Cinco trechos de estradas do Goiás poderão ser federalizados em 2024, após o governador Ronaldo Caiado (UB) assinar na terça-feira (24) um convênio de delegação com o Ministério dos Transportes. Na prática, a medida possibilita que as estradas goianas sejam leiloadas com estradas federais que cortam o estado. Segundo o Ministério dos Transportes, a previsão é que o leilão seja realizado em 2024.
Em nota, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), esclareceu que “os trechos continuam normalmente sob sua jurisdição e que o foco é permitir os estudos para trechos caracterizados como “Rota de Fuga” em rodovias do estado que possuem paralelismo com as rodovias federais”. Conforme o Ministério dos Transportes, ao todo serão 636,73 km de pistas.
A Goinfra ainda informou que as rodovias BR-010, BR-030 e BR-070 deverão ser concluídas para federalização no final do mês de novembro de 2023. “As ações que visam integrar os trechos estaduais à malha federal buscam ampliar a capacidade das rodovias, gerando mais oportunidades e desenvolvimento ao estado de Goiás”, diz em nota.
Na avaliação do especialista em direito regulatório do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados Hugo Fernandes os convênios de delegação para concessão de rodovias ampliam as possibilidades das concessões rodoviárias.
“Muitas vezes, um trecho rodoviário federal sozinho não é atrativo para o investidor privado. Então, se ele fosse levado a leilão isoladamente, as condições não seriam tão boas para o usuário, porque a competitividade seria menor. Haveria menos interesse nesse leilão. A mesma coisa acontece com alguns trechos estaduais. O convênio de delegação remedia isso e aumenta a viabilidade de vários trechos que passam a poder ser concedidos em conjunto. Então, você dá ao ente regulatório a oportunidade de poder montar uma concessão ideal sem o obstáculo das competências federativas”, explica.
O especialista ainda destaca as vantagens para os usuários. “Os convênios de delegação também aumentam a segurança tarifária, porque o usuário não fica sujeito a parar em várias praças, pagando tarifas diferentes em cada praça, só por algumas serem federais e outras estaduais. O convênio unifica isso e permite uma tarifa única ao longo de toda a extensão do trecho delegado. É um instrumento importante de cooperação entre entes federados, até porque a infraestrutura rodoviária é interligada. Não adianta ter uma boa condição na malha federal e, chegando na malha estadual, a condição se deteriorar”, ressalta.
Além do Goiás, o modelo de concessão de estradas já foi aplicado no Paraná e em estudo em Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
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