Desde o início de 2022, o setor de energia sustentável foi atualizado para uma versão mais moderna. A questão foi o Marco Legal de Geração Distribuída (GD), sancionado a partir da Lei 14.300, em janeiro do ano passado, e que regulamenta os métodos de geração de energia solar para escalas mini e macro.
Vinte meses após essa determinação a pauta da GD ainda é um conflito interno para alguns profissionais e consumidores. Muito disso porque esse grupo alega que as novas regras de compensação são bem menos vantajosas para o mercado do que em relação às que estavam em vigor.
Em um contexto mais abrangente, a lei trouxe pontos que passaram a valer de imediato e outros que devem vigorar apenas a partir de 2029. Dos destaques já em andamento, foi instaurada a cobrança dos custos de distribuição para quem produz a própria energia e que não paga tarifa ao usar energia da rede, mas compensa esse uso com créditos de geração.
O dispositivo legal também previa um período de um ano para que os projetos de energia solar que foram solicitados em até 12 meses contados da publicação da lei concluíssem seu processo de adaptação. Isso significa que todos os projetos instalados antes de 7 de janeiro de 2023 seguirão as regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 até o ano de 2045.
A advogada Cristiana Nepomuceno, mestre em direito ambiental, especialista em negociações e sócia do escritório Nepomuceno Soares, esclarece a mudança para o consumidor final. “Antes da Lei, todo consumidor que usasse fontes de energia renováveis para gerar a sua própria, com conexão com a distribuidora local, pagaria menos na conta de luz e teriam créditos. Isso muda um pouco e, a partir de agora, os créditos passam a ser taxados para cobrir os custos da distribuidora com sua infraestrutura e investimentos na rede elétrica”.
Cristiana ainda acrescenta que o valor dependia da quantidade de energia produzida e direcionada para o uso da distribuidora, mas funcionava na proporção um para um e que agora o capital não fica nas mãos apenas de quem produz a energia. “Basicamente, quem gera energia solar começará a pagar pelo uso da infraestrutura da concessionária nos períodos em que não há geração simultânea de energia, o contrário do que acontecia até então. Passou a existir, inclusive a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), que caracteriza o custo da concessionária para levar a energia da fonte até o consumidor final, incluindo instalações, equipamentos, subestações, transformadores e postes, além de outros gastos e perdas que podem ocorrer no sistema da distribuidora”, completa.
Muito além da relação entre produto e consumidor, a ANEEL também entra nesse empasse para cumprir seu papel primordial como um órgão fiscalizador. Essa fiscalização é padrão e verifica a publicação de projetos, sua viabilidade, aplicação e andamento.
No fim das contas, entre opiniões dividas ou não, insatisfeitos com as normas ou não, quem desfruta da energia solar vai precisar se adaptar mais cedo ou mais tarde. “Claro que existe um mercado por trás da geração fotovoltaica, mas, muito acima disso, estão as questões ambientais. Observando a Lei 14.300, é claro que ela age mais em prol das questões ambientais do que corporativas. Não adianta fugir, precisamos nos alinhar e conformar com o que está determinado”, finaliza a advogada especialista.
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