No coração das cidades, as feiras livres são palcos de comércio, cultura e, agora, de campanha eleitoral. Em uma decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que a distribuição de santinhos em feiras livres é permitida, desde que essa prática não gere poluição visual nem prejudique a estética dos espaços públicos. A medida, válida para as eleições de 2024, visa equilibrar a liberdade de expressão dos candidatos com a manutenção da ordem e beleza urbana.
Essa decisão foi tomada após análise de um recurso contra uma multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que havia entendido que a distribuição de santinhos em uma feira livre caracterizava-se como uso indevido de espaço público. O TSE, contudo, reformou essa interpretação, ressaltando a importância de permitir ações de campanha eleitoral em locais de uso comum, desde que realizadas de forma responsável.
Em entrevista, Anderson Pereira, CEO da Empresa de Panfletagem em São Paulo Aliança Distribuição, destacou a importância da nova regulamentação: “A decisão do TSE é um avanço significativo para as estratégias de panfletagem política. É crucial que os candidatos e suas equipes estejam cientes de que a eficácia de distribuir santinhos deve sempre considerar o respeito ao ambiente e à população. Utilizar materiais biodegradáveis e planejar ações sem excessos são práticas que recomendamos fortemente.”
A Corte esclareceu que para que a distribuição de santinhos seja considerada regular, é necessário que não haja acumulação de materiais nas vias, nem interrupção do trânsito de pessoas e veículos. Adicionalmente, ao final de cada dia, deve-se garantir a limpeza do local, evitando-se, assim, impactos negativos ao meio ambiente e à vida urbana.
Dados do TSE mostram que, nas eleições de 2022, cerca de 30% das reclamações registradas relacionavam-se à poluição visual e desordem em espaços públicos decorrentes de campanhas eleitorais. Com a nova decisão, espera-se que tais incidências sejam significativamente reduzidas nas eleições municipais de 2024.
A sociedade civil e especialistas em direito eleitoral receberam positivamente a notícia, enfatizando que a regulamentação oferece uma diretriz clara para campanhas, promovendo uma competição mais justa e esteticamente aceitável. A regra é vista como um estímulo para que os candidatos sejam mais criativos e respeitosos em suas abordagens promocionais.
Enquanto o TSE mantém a abertura para a propaganda eleitoral em feiras livres, a responsabilidade pelo cumprimento das normas ambientais e urbanas segue como um desafio constante para candidatos e partidos, que devem balancear visibilidade e responsabilidade social em suas estratégias de campanha.
O debate sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão e conservação dos espaços públicos continuará a ser um tema central nas discussões sobre reforma política e eleitoral no Brasil, especialmente à medida que as cidades se tornam palcos cada vez mais visados para a divulgação de ideias e políticas durante os períodos eleitorais.
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MARCOS MOREIRA CANGUSSU
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