O autismo é um espectro, por isso, o termo médico Transtorno do Espectro Autista (TEA), definido por uma alteração das funções do neurodesenvolvimento, que atua de forma diferente em cada indivíduo, sendo cada autista diferente do outro, que podem apresentar interferência na comunicação, na linguagem e muitas vezes no comportamento e na interação social.
Para o coordenador e professor do curso de Serviço Social da Universidade Santo Amaro (Unisa), Henrique Manoel Carvalho Silva, é fundamental compreendermos e difundirmos os direitos das pessoas autista e, dessa forma, promover uma sociedade mais inclusiva e respeitosa. “Infelizmente, muitas vezes esses direitos são desconhecidos ou negligenciados, o que pode impactar significativamente a qualidade de vida desses indivíduos e suas famílias”, pontua Henrique.
O coordenador do curso de Serviço Socia, Henrique, relacionou uma lista de direitos aos quais todas as pessoas autistas devem ter acesso, de acordo com o que determina a lei brasileira, que compreende cada fase da vida deste indivíduo e em diversas esferas da vida cotidiana.
Carteira de Identificação (CIPTEA): a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) pode ser obtida com previsto na Lei Romeo Mion (13.977/2020), que permite o acesso a serviços prioritários em diferentes instituições.
Atendimento Prioritário: o direito ao atendimento prioritário, garantido pela Lei 10.048/2000 e Lei 13.966/2019, pode ser acessado em diversos estabelecimentos, assegurando um tratamento adequado em hospitais, bancos e órgãos públicos.
Transporte Gratuito e Passe Livre: pessoas autistas têm direito ao transporte municipal gratuito, conforme a Lei 8.899/1994, e podem solicitar o Passe Livre para o transporte interestadual, regulamentado pelo Decreto 3.691/2000, garantindo mobilidade acessível e econômica.
Descontos e Isenções: existem descontos em passagens aéreas (Decreto 5.296/2004), benefícios fiscais na compra de veículos com isenção de impostos (Lei 8.989/1995) e isenção de imposto de renda em casos específicos, como aposentadoria e pensão (Lei 7.713/1988).
Acesso a Eventos e Lazer: o direito à meia-entrada em eventos culturais e de lazer, respaldado pela Lei 12.933/2013, é garantido. Além disso, é importante verificar se os estabelecimentos oferecem filas preferenciais (Lei 10.048/2000) a pessoa autista e com outras comodidades para pessoas com deficiência.
Vagas Prioritárias e Auxílio Financeiro: vagas prioritárias em estacionamentos (Lei 13.146/2015) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para auxílio financeiro a pessoas autistas de baixa renda, regulamentado pela Lei 8.742/1993, são direitos garantidos.
Direitos na Saúde e Educação: acesso a tratamentos especializados na saúde conforme a Lei 12.764/2012 e acompanhamento adequado na escola, incluindo a necessidade de um professor auxiliar quando recomendado por profissionais de saúde (Lei 13.146/2015).
Direitos no Trabalho: oportunidades de emprego em empresas inclusivas respaldadas pela Lei 8.213/1991 e benefícios previdenciários disponíveis para pessoas autistas, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, são direitos garantidos.
Vida Civil e Emissão de Documentos: cumprimento de deveres cívicos, como o alistamento militar e o direito ao voto, além de garantir a emissão dos documentos necessários para acessar esses direitos e benefícios, como CPF e Cartão do SUS.
Ainda segundo o professor, ao compreender e divulgar esses direitos respaldados por leis e decretos, contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para todas as pessoas, independentemente de suas condições. “É essencial buscar informações atualizadas e orientação especializada para garantir que esses direitos sejam efetivamente acessados e respeitados” “Uma sociedade mais consciente é necessária para promover a inclusão e o bem-estar das pessoas autistas em nossa comunidade, cumprindo os princípios da dignidade humana e da igualdade de direitos”, conclui o professor Henrique Manoel.