Viralizou, nesta semana, o caso de um casal gay que teve a prestação de serviços negada por uma empresa sob a justificativa de que a loja não faz “convites homossexuais”. A Polícia Civil investiga se os responsáveis pela Jurgenfeld Ateliê praticaram crime de homofobia.
Os moradores de São Paulo Henrique Nascimento, de 29 anos, e Wagner Soares, de 38 anos, estão juntos há oito anos e já são casados. Eles planejam fazer uma festa de casamento em setembro de 2025 para celebrar a união.
Após a repercussão, a Jurgenfeld Ateliê se pronunciou nas redes sociais alegando que se trata de “princípios e valores”. No entanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, comerciantes não podem escolher para quem vendem seus produtos, baseando-se na origem, raça, sexo, cor, idade ou orientação sexual do cliente.
Lei do Racismo
O advogado especialista em direito penal Oberdan Costa reforça que na Lei do Racismo existe um crime específico consistente na conduta. “A lei proíbe recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador por razões de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou, após o julgamento da ADO 26 em 2019, orientação sexual”, explica.
O criminalista ainda enfatiza que há outro crime que é o de “impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”. “Nesses casos, quem é responsabilizado é o responsável pela empresa que negou o atendimento, e não a pessoa jurídica em si”, informa Oberdan.
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadra a homofobia e a transfobia no crime de racismo. A pena é de um a três anos, além de multa. “Dessa forma, os donos da empresa podem sim responder pelo crime de homofobia. Ainda mais porque deixaram farta prova de quais foram suas motivações para negar o atendimento, por meio de vídeos e textos nas redes sociais”, destaca o advogado.
Oberdan Costa finaliza salientando que não é possível pagar fiança como forma de evitar a pena privativa de liberdade e que o crime nunca prescreve. “Ou seja, se o casal resolver tomar alguma providência daqui a 10 anos, ainda assim será possível condenar os donos da empresa por força de disposição da própria Constituição sobre o racismo – gênero do qual a homofobia, na visão do STF na ADO 26, é uma espécie”, conclui.