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Home»FINANÇAS»Diferença de preço do material escolar tem variação de até 566% em Goiás, diz Procon
FINANÇAS

Diferença de preço do material escolar tem variação de até 566% em Goiás, diz Procon

wilkesousa11/01/202400
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Com o retorno das aulas, previstos para as próximas semanas, pais de estudantes e responsáveis devem se preparar para as compras dos itens escolares. Com valores elevados, a diferença no preço de materiais escolares em Goiás pode chegar até 500%, segundo levantamento realizado pelo Procon-GO.

No levantamento do órgão, o lápis preto da Faber Castell, vendido em papelarias, apresentou a maior diferença, com valores entre R$ 0,30 e R$ 2,00. A diferença chegou a 566% de um estabelecimento para outro. A lapiseira 7mm apresentou valores entre R$ 2,50 a R$ 14,60. A variação no preço do item pode chegar a 484%. Outro item que apresentou varição no preço foi a cola branca. O item indicou uma diferença de, 430% entre os estabelecimentos. Já o caderno de uma matéria foi encontrado com valores que variam de R$ 8,90 a R$ 26,90, apresentando uma variação maior que 200%.

A pesquisa realizada entre 3 e 4 de janeiro em Goiânia  — capital do estado —  observou a variação de preços de 79 itens escolares em 15 estabelecimentos.

Com as despesas a mais de início de ano, a advogada especialista em direito do consumidor Helena Lariucc recomenda aos pais e responsáveis que realizem pesquisa de preços antes de ir às compras.

“Essa época do ano geralmente é uma época um pouco mais complicada porque tem alguns impostos cobrados como IPVA, IPTU e, além disso, ainda tem as matrículas e as chamadas listas de material escolar. As dicas que a gente dá é fazer pesquisa de preço. Porque muitas vezes os valores sofrem mudanças, que são consideradas abusivas. Em dezembro, por exemplo, um caderno custava x reais  e em janeiro tá custando 2x reais. Então a dica é fazer essa pesquisa de preço observando qualidade do produto e a quantidade que tá sendo pedida na lista de material escolar”, destaca.

Já no caso de compras online, a especialista alerta para os cuidados que devem ser tomados.

“É preciso tomar muito cuidado nas compras online com relação à disparidade de preço. Então, ele precisa observar que o site que está fazendo as compras é um site que tem a informação de um endereço físico. Todos os sites têm que, obrigatoriamente, ter o número do CNPJ e o endereço físico para reclamações. Na compra online, o consumidor tem sete dias da data que ele recebe o produto adquirido para poder usufruir do que a gente chama de direito de arrependimento, que é ele devolver o produto e receber os valores pagos de volta, devidamente corrigidos. E essa devolução não precisa ter motivo justificado”, explica.

Além disso, a especialista chama a atenção para as compras realizadas em lojas que não possuem sede no Brasil. “Uma dica que a gente dá é para os pais tomarem cuidado com a compra dos produtos que não têm sede no Brasil. Isso acontece muito com os produtos adquiridos em locais que não são as papelarias. E esse tipo de produto, se apresentar algum tipo de defeito, infelizmente não vai ter como cobrar desse fabricante a restituição desse produto. Eu tô falando desses produtos que são comprados, por exemplo, nessas feiras  — e são produtos, por exemplo, da China. Se aquilo apresenta defeito, você não tem como exigir a troca”, explica.

No caso da compra presencial em papelarias, a especialista diz que o consumidor normalmente tem um prazo de até 30 dias para solicitar a troca do produto ou devolução dos valores pagos. 

Variação de Preços 2023 X 2024 

Ainda de acordo com o levantamento do Procon, na comparação entre 2023 e 2024 os preços médios dos produtos individualmente apresentaram aumento superior a 100%. 

É o caso, por exemplo, do preço do estojo da Barbie, que apresentou variação de R$ 24,90 em 2023 para R$ 49,90, neste ano. Outro produto que sofreu com o aumento foi o giz de cera com 12 unidades da Faber Castell. Em 2023, o preço médio era de R$ 8,65 e agora em 2024, passou para R$ 11,94. O item apresentou uma variação de 38% no valor. 

O que as escolas não podem pedir

De acordo com a Lei 12.886/2013, materiais de uso coletivo — como por exemplo, papel higiênico, copo descartável, resma de papel sulfite —  não devem ser pedidos nas listas de materiais escolares.

“Esses materiais, como copo descartável para as crianças tomarem água, papel higiênico para uso no banheiro, guardanapos para uso na escola, giz de quadro ou pincel para os quadros brancos são obrigações da escola em prover. Isso já está tecnicamente incluído no valor da mensalidade escolar. Por isso que esses materiais de uso coletivo não podem ser exigidos dos pais, com exceção daqueles que serão utilizados nas atividades dos alunos. Isso deve ser apresentado dentro das atividades lúdicas. E aos pais é possível a entrega do material no momento da atividade”, ressalta Lariucc.

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