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Home»Dia do Consumidor além das compras

Dia do Consumidor além das compras

15/03/202400
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Nesta sexta-feira, 15, é celebrado o Dia do Consumidor. A data costuma levar muitos clientes às lojas em função das ações especiais realizadas pelos comerciantes. Mas, para além das compras, também é um momento oportuno para chamar a atenção da população quanto à desinformação da inadimplência e cadastro de negativados. 

 

“Muitos consumidores desconhecem informações como o que leva à negativação do CPF, qual o prazo para que o nome seja limpo após o pagamento da dívida e outros pontos. Com isso, acabam complicando seu poder de compra por questões que, muitas vezes, são fáceis de resolver”, explica o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva.

 

A entidade presta atendimento e orientação jurídica gratuita por meio do Departamento de Atendimento ao Consumidor (Deacon), serviço pioneiro criado em 1988, antes do Código de Defesa do Consumidor. 

 

“A proposta do Deacon é orientar consumidores e empresas associadas a buscar soluções para eventuais conflitos provenientes de inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito Brasil (SPC). Também prestamos esclarecimentos sobre os registros existentes no banco de dados do SPC Brasil e sobre o Código de Defesa do Consumidor. É o único serviço do gênero ofertado pela iniciativa privada e que não trabalha com medidas punitivas, atendendo mais de quatro mil consumidores ao ano”, explica a gerente jurídica da CDL/BH, Yasmin Batista.  

 

Além do atendimento presencial, o departamento também disponibiliza gratuitamente um guia digital com as principais orientações sobre inserção do nome no SPC Brasil, formas de retirá-lo do cadastro, possíveis recursos, score e consultas do CPF.

 

Abaixo algumas das dúvidas esclarecidas pelo guia:  

 

O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?

Caso ocorra a inadimplência do consumidor, ou seja, o atraso no pagamento de uma dívida, o consumidor poderá ser registrado no banco de dados do SPC após a comunicação do estabelecimento onde foi realizada a compra ou da empresa credora. 

 

O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor deve ser comunicado por escrito quando houver abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). 

Como saber se meu nome está negativado?

A consulta ao banco de dados do SPC deve ser realizada presencialmente na sede no Balcão de Consultas da CDL/BH (Rua Bernardo Guimarães, 1.300 – Boa Viagem – anexo à sede da CDL/BH), com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF.

A consulta é gratuita e também pode ser feita por um representante legal, desde que tenha procuração com poderes especiais para representá-lo, com firma reconhecida em cartório. Os advogados deverão apresentar a procuração ad judicia. Para consulta feita por terceiros, também é necessário apresentar cópia do documento pessoal com foto do consumidor. 

Se pagar a primeira parcela da dívida, o registro é excluído do SPC?

Caso seja realizado um acordo, com a novação de dívida (criação de nova dívida, após negociação da antiga), a empresa credora é obrigada a cancelar o registro no SPC, pois se a dívida foi renovada, o antigo contrato e todos os efeitos decorrentes são extintos. 

Entretanto, caso o consumidor volte a ficar inadimplente com essa negociação, o credor poderá negativá-lo novamente, dessa vez, com as informações da negociação firmada entre as partes.

Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. Tratam-se de prestadores de serviço cujos inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. Ressalta-se que as escolas, atendendo à Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 dias de atraso.

Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC. Entretanto, a inclusão só poderá ser feita desde que prevista essa possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral.

O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar no SPC e a dívida continuar em aberto?

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível no caso que envolve a falta de pagamento voluntário e inescusável de alimentos (pensão alimentícia).

Já realizei o pagamento do meu débito, quantos dias para meu nome limpar?

Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, após o pagamento total do débito a empresa credora tem até cinco dias úteis para exclusão do registro. 

Como fazer para retirar as consultas realizadas em meu CPF? (Também conhecido como “retirar excesso de passagens”)

É necessário enviar a solicitação para o e-mail do Departamento de Assistência ao Consumidor, do Deacon da CDL/BH, [email protected] Após o envio, o departamento responsável irá responder por meio do formulário preenchido pelo consumidor.

As consultas  realizadas em meu CPF pelos lojistas podem ser fator impeditivo para concessão de crédito?

Não, pois as consultas realizadas não são informações desabonadoras, e não devem constituir em fator restritivo de crédito. 

As consultas realizadas pelos lojistas não significa negócio concluído, nem se confunde com a anotação negativa no cadastro.

Reforçamos que a análise de concessão de crédito é feita pelo lojista/banco/concessionária. E não pela CDL/BH.

As consultas realizadas em meu CPF, caso sejam excluídas, podem aumentar a pontuação do CPF?

As consultas realizadas pelos lojistas em determinado CPF e após exclusão não garantem aumento da pontuação do CPF, podem apenas ajudar. 

Serviço

 

Atendimento Deacon CDL/BH

Rua Bernardo Guimarães nº1300 – Boa Viagem – Belo Horizonte/MG (anexo à sede da CDL/BH) 

Atendimento presencial: Segunda a Sexta-feira de 8h30 às 14 horas 

Telefone: (31) 3249-1666 – Segunda a Sexta-feira, de 8 às 12 horas

E-mail: Segunda a Sexta-feira, de 8 às 18 horas

 

Brasil
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