Close Menu
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Samsung TV Plus: acerte a programação do Dia das Mães com opções gratuitas e variadas

09/05/2025

Odyssey Cup define os últimos classificados e anuncia Showmatch interativo com influenciadores

09/05/2025

 Dia das Mães: confira o guia de presentes da LG Electronics para cada tipo de mãe

09/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
sábado, maio 10
EM DESTAQUE
  • Samsung TV Plus: acerte a programação do Dia das Mães com opções gratuitas e variadas
  • Odyssey Cup define os últimos classificados e anuncia Showmatch interativo com influenciadores
  •  Dia das Mães: confira o guia de presentes da LG Electronics para cada tipo de mãe
  • CLM e Silverfort blindam credenciais na Latam
  • LG Electronics India inicia construção de sua terceira fábrica
  • Campanha de Dia das Mães no Shopping Palladium Curitiba marca lançamento de nova ação com itens colecionáveis exclusivos
  • Ventura Shopping lança campanha de Dia das Mães com sorteio de item "queridinho das redes sociais"
  • Iguatemi Campinas e Galleria Shopping celebram a importância da maternidade leve neste Dia das Mães
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
Home»Uncategorized»Decisão do STF sobre retomada do imóvel sem processo judicial: na prática, nada muda
Uncategorized

Decisão do STF sobre retomada do imóvel sem processo judicial: na prática, nada muda

30/10/202300
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Giovanna Falcaro*

No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, pela validação da possibilidade de instituições financeiras tomarem os imóveis dados como garantia em contratos de financiamento imobiliários sem a necessidade de autorização judicial.

De acordo com o ministro relator, Luiz Fux, a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, visto que caso o devedor verifique alguma irregularidade no procedimento, pode acionar o Poder Judiciário para a proteção de seus direitos.

Entretanto, devemos destacar que a medida já era prevista na Lei 9.514/1997, que versa sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, e praticada no dia a dia. A decisão apenas confirmou a constitucionalidade da medida prevista legalmente e foi exarada com repercussão geral – ou seja, vale para todas as ações a respeito do tema em qualquer instância de Justiça no país -, mas desde 1997 já funciona desta forma.

Conforme a Lei 9.514/1997, após o vencimento parcial ou total da dívida e da constituição em mora do devedor, as instituições financeiras já podem procurar o Cartório de Registro de Imóveis competente, que irá intimar o devedor para satisfazer o débito no prazo de 15 dias.

Passado esse prazo, caso o devedor não efetue o pagamento, após 30 dias será consolidada a propriedade em nome da instituição financeira, que terá o prazo de 30 dias para promover o leilão do imóvel.

É importante, todavia, salientarmos que caso o banco pratique alguma irregularidade, o proprietário do imóvel poderá ajuizar ação competente e discutir o tema no Poder Judiciário.

Vale destacar que a decisão do STF não impede o proprietário do imóvel de ajuizar as ações cabíveis, mas agiliza o processo de retomada pelos bancos em casos em que a dívida realmente existe.

Aliás, ainda em 2021, o STF já havia fixado o tema 249, que também autoriza a execução extrajudicial para a tomada do imóvel dado em garantia em contratos de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação. Ou seja, já havia validado esse tipo de tomada de imóvel para a maioria dos financiamentos feitos no Brasil.

Segundo dados recentes do Banco Central, existem cerca de 7,8 milhões de contratos ativos de financiamento habitacional no Brasil tinham o próprio imóvel como garantia do pagamento. O número representa 99% do total de imóveis com financiamento habitacional. Modelo conhecido como alienação fiduciária.

Portanto, na prática, a decisão recente chancelou a previsão legal da tomada extrajudicial do imóvel dado em garantia na alienação fiduciária, diminuindo os custos de crédito, ante a maior segurança jurídica do negócio e, consequentemente, diminuirá a demanda do Poder Judiciário que já é sobrecarregado.

*Giovanna Falcaro é advogada especialista em Direito Civil da Falchet e Marques Sociedade de Advogados.  

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Benefícios e Fontes de Vitamina K2

17/02/2025

Pode confiar em farmácia de manipulação?

08/01/2025

Como são feitos os serviços de caça vazamento em casas, escritórios e demais estabelecimentos

02/01/2025
EM DESTAQUE

Pod das Sócias estreia com gravações exclusivas:

27/02/20250

Ator Pedro Bosnich posa ao lado da apresentadora Gisele Alves no programa Papo em Dia

30/11/20230

Phibro Academy contribui para o desenvolvimento contínuo dos técnicos da Copacol

06/03/20240

Especialistas comentam 5 estratégias de crescimento para consultórios e clínicas médicas

11/07/20240

ANPD em ação: como as empresas devem se adaptar às normas de proteção de dados?

26/03/20250
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Samsung TV Plus: acerte a programação do Dia das Mães com opções gratuitas e variadas

09/05/2025

Odyssey Cup define os últimos classificados e anuncia Showmatch interativo com influenciadores

09/05/2025

 Dia das Mães: confira o guia de presentes da LG Electronics para cada tipo de mãe

09/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Jornal Nosso Dia.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.