O número de medidas protetivas de urgência solicitadas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) online de São Paulo aumentou 53,9% entre 2022 e 2023. Para a coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, Jamila Jorge Ferrari, o dado mostra a importância dos recursos oferecidos pelo governo paulista para a proteção de vítimas de violência doméstica e a devida punição aos agressores.
“A partir do momento que a mulher faz a denúncia, a Polícia e o poder Judiciário estão cientes de que ela precisa de ajuda e podem oferecer ferramentas de auxílio e proteção. Medidas protetivas salvam vidas”, explica Jamila.
Diante disso, a Polícia Civil de São Paulo disponibiliza mecanismos para que as mulheres consigam fazer o boletim de ocorrência de qualquer forma, seja presencialmente, seja de forma online, 24 horas por dia.
De acordo com a Polícia Civil, em 2022, foram solicitadas 17.536 medidas protetivas por meio da DDM online e também pelas DDMs 24 horas. Já em 2023, até dezembro, eram 26.996 solicitações. São Paulo tem o maior número de Delegacias da Mulher no país. São 140 no total, ou 40% de todas as unidades espalhadas pelo Brasil.
Mulheres que são vítimas de algum tipo de violência, tanto doméstica como familiar, podem denunciar seus agressores por meio de um boletim de ocorrência de forma presencial, em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), ou na delegacia do bairro em que ela reside.
Elas podem ainda fazer a denúncia por meio da DDM Online (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home), pelo endereço da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de São Paulo. Os serviços estão disponíveis 24 horas, em todos os dias da semana.
Há ainda outras ferramentas disponíveis no Estado para proteção das mulheres, como o SOS Mulher, que é uma plataforma de conteúdos sobre segurança, saúde e independência financeira.
Outra forma de proteção é o botão do pânico — aplicativo que pode ser acionado em caso de situação de perigo, além das tornozeleiras eletrônicas, iniciativa em parceria com o Judiciário que possibilita o monitoramento dos agressores.
Confira a entrevista com a delegada e coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, Jamila Jorge Ferrari:
Só mulheres vítimas de violência física podem registrar a denúncia?
De forma alguma. Muitas mulheres não compreendem, e até a sociedade como um todo não entende que a violência não se resume apenas ao aspecto físico. Não é apenas aquela que deixa marcas visíveis, como um olho roxo, um braço quebrado ou uma mordida. A violência é muito mais complexa, e a própria Lei Maria da Penha traz as cinco formas de violência, que são a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Muitas mulheres não entendem que elas estão sendo vítimas de violência. A violência moral são os xingamentos, as humilhações, o que nós juridicamente chamamos de calúnia, injúria, difamação. Esses crimes são contra a honra da mulher e causam danos tão terríveis quanto se fosse uma violência física.
Como encorajar mulheres que vivem ciclos de violência a denunciar?
É muito importante explicar a essas mulheres que a culpa não é delas e nem a responsabilidade. E se uma violência foi cometida, elas têm o direito de buscar ajuda, e a polícia tem o dever de dar auxílio. Na maioria dos casos, essa mulher está muito machucada e não consegue pedir ajuda, ou tem muito medo ou vergonha, ou muitas vezes até é dependente financeiramente do seu agressor. Todas essas questões acabam impedindo que essa mulher faça o boletim de ocorrência, mas podem ser solucionadas com a atitude da polícia, do Poder Judiciário e com o trabalho existente no governo estadual e em muitos governos municipais, visando proporcionar a essa mulher a possibilidade de ter um local seguro para se abrigar quando necessário.
O boletim de ocorrência online tem a mesma efetividade do presencial?
O nosso boletim está repleto de informações que precisamos para efetivamente prestar ajuda a essa mulher. Então, ela vai fornecer seus dados pessoais, e se tiver os dados pessoais do autor, não precisa saber, por exemplo, o endereço completo ou RG do agressor, podendo inserir apenas o nome ou apelido dele. Ela vai colocar no histórico do boletim de ocorrência com as próprias palavras o que aconteceu. Também consegue anexar fotografia da lesão, então, às vezes tem uma marca da mordida ou um roxo nas pernas. Pode colocar um print de conversa com ameaças, com xingamentos, com a violência moral sofrida. E muitas mulheres têm colocado a papeleta do hospital em que ela foi atendida falando qual foi o tipo de lesão, qual é o medicamento que vai ter que tomar. É perguntado a ela se quer e se precisa de uma medida protetiva. Se ela falar que precisa, essa solicitação é feita também de maneira online. O boletim online também está disponível em outros idiomas. Mulheres que não sabem a língua portuguesa podem fazer o registro em inglês e também em espanhol.
Qual o perfil das mulheres que denunciam seus agressores?
A maioria das mulheres que registram boletim de ocorrência está se separando ou tentando se separar de seus agressores. Elas são mulheres jovens, entre 20 e 30 anos. Há filhos nesses relacionamentos, não necessariamente do agressor, e a ocorrência da violência acontece em casa.
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Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br
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