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Home»Uncategorized»Criminalistas encaminham manifestação sobre a (im)possibilidade de ampliação de rol de processos possíveis de submissão a julgamento virtual no STJ
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Criminalistas encaminham manifestação sobre a (im)possibilidade de ampliação de rol de processos possíveis de submissão a julgamento virtual no STJ

07/08/202400
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A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ingressou no Superior Tribunal de Justiça com uma manifestação sobre o Projeto de Emenda Regimental nº 125, que trata sobre a ampliação do rol de processos possíveis de submissão a julgamento virtual.

No documento, a Abracrim demonstra preocupação com relação à possibilidade da ampliação do rol de processos a serem submetidos a julgamentos perante o plenário virtual. “A preocupação é pelo fato de a totalidade dos feitos e demandas aptos a serem julgados virtualmente sem, contudo, o estabelecimento do salutar debate de teses e, decerto, sem a devida e necessária publicidade e transparência dos atos processuais que devem nortear a prática judicial”, defende o presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra.

A Associação frisa na manifestação sobre a possibilidade de garantia da presença física (ou por videoconferência) do advogado ou advogada para ter direito a sustentação oral na defesa dos clientes. “No entanto, caso venha ser esse o entendimento dessa colenda Corte Especial, que todos os processos que forem submetidos a julgamento virtual sejam passíveis de serem deslocados para o julgamento presencial (mediante requerimento – no prazo regimental – do(a) procurador(a) habilitado(a) nos autos) com a possibilidade de se garantir a presença (física ou virtual) do(a) advogado(a) com direito a sua sustentação oral na defesa do seu constituinte, como assegura o Estatuto da Advocacia e da OAB representado pela Lei Federal nº 8.906/94”, ressalta no texto enviado ao STJ.

A Abracrim destaca também que: “Para a concretização de um julgamento justo com o estrito respeito ao devido processo legal, como se sabe, faz-se necessário que se garanta o direito à sustentação oral no julgamento presencial (ou por videoconferência) por parte da advocacia. Não basta, Excelência, a mera indicação de gravação de um vídeo com a sustentação oral e o seu encaminhamento via sistema processual sem, contudo, nenhuma garantia de que a defesa oral gravada venha, de fato, ser efetivamente assistida por parte dos julgadores”.

Na visão do presidente nacional da Abracrim, a sustentação oral é justamente o espaço de mais pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.”É uma ferramenta que, garante, efetivamente, que os argumentos fáticos e fundamentos jurídicos sejam ouvidos e considerados de forma plena. E só se pode ter certeza de que a sustentação será ouvida e submetida a debate quando ela é efetivada em contato direto com os julgadores quer de forma presencial ou por videoconferência no momento da submissão do processo a julgamento pelas Turmas, Seções, Corte Especial e pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça. Além de humanizar a atividade jurisdicional por permitir o enfoque para os pontos fulcrais do caso em julgamento, a sustentação oral realizada com contato direto entre advogados e magistrados permite um ambiente interatividade e de saneamento de qualquer dúvida que surja durante o julgamento”, pontua.

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
CAIO FERREIRA PRATES
[email protected]

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