Por Ronaldo Oliveira
No Brasil, as leis têm se movimentado com relação às garantias. Temos o exemplo de uma norma que chegou em 2021 para regulamentar o mercado de recebíveis de cartão, com a novidade das registradoras, idealizadas pelo Banco Central (BC) para organizar informações referentes aos recebíveis. Além de outros benefícios, essa iniciativa trouxe uma maior facilidade para o uso de recebíveis como garantias, que podem ser oferecidas para simplificar a concessão de crédito junto a uma (ou mais de uma) instituição financeira. Anteriormente, essa possibilidade era limitada a somente um empréstimo.
Já no fim de 2023, a aprovação do novo Marco de Garantias despontou com o objetivo de favorecer e ampliar a concessão de crédito no país, permitindo, em resumo, que o mesmo bem seja utilizado em mais de uma operação de crédito. Também como outra novidade liderada pelo Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN), estão previstas novas regras sobre as duplicatas escriturais, impactando não só o processo de escrituração, mas como a possibilidade de descontos de recebíveis mercantis para instituições financeiras.
A duplicata escritural deve entrar no mercado com a emissão digital regulamentada e o registro obrigatório, com a centralização de informações realizada por uma instituição mediadora. É mais segurança e simplificação para a legitimação dos recebíveis, aumentando a oferta de crédito em um espaço cada vez mais confiável.
O contexto de ‘bancarização’: riscos e oportunidades
Inseridas nesse ambiente de mudanças regulatórias, muitas empresas têm aderido ao processo de ‘bancarização’, que em poucas palavras, aponta para a criação de soluções financeiras no ecossistema interno, fazendo com que uma empresa não-financeira tenha condições de atuar como seu próprio banco, oferecendo crédito na forma de financiamentos e empréstimos. Esse processo pode ser complexo, exigindo um olhar atento para etapas como o desembolso do crédito para o tomador, erros em operações manuais e o excesso de burocracia, riscos contornáveis com o suporte de uma parceira ‘bancarizadora’ devidamente regulada pelo BC.
Com o serviço prestado por ‘bancarizadoras’ e especialistas em garantias, a empresa ganha mais facilidade para atrelar garantias de recebíveis ao crédito, tendo benefícios como a possibilidade de recuperar valores por outros caminhos, caso o beneficiário do crédito não consiga pagar a dívida. Hoje, é possível colocar os recebíveis da maquininha e até ativos reais, como veículos e equipamentos. Vale mencionar, inclusive, a possibilidade atrelar garantias do saldo do FGTS e INSS no crédito, muito por conta dos avanços tecnológicos nesse modelo – impulsionados pelas recentes resoluções.
As garantias, exercendo esse papel para fomentar o aumento da concessão e da recuperação de créditos, têm reivindicado um protagonismo ainda maior. Isso passa pela aceitação e se estende para a interpretação estratégica dessas garantias, que podem ser trabalhadas desde o início do ciclo de crédito.
No fim, é fato que o mercado está avançando e dando mais segurança para que qualquer empresa possa criar sua operação de crédito com acesso às mesmas ferramentas que os bancos utilizam para mitigar riscos de inadimplência, encontrar taxas mais competitivas e condições favoráveis, tanto para o mutuário, quanto para o credor, que poderá ter seus interesses protegidos por uma maior diversidade de garantias, respeitando a política de crédito e todas as avaliações impostas à cada tipo de ativo.
Com certeza, esse é um cenário que pode confirmar a autonomia e o sucesso de empresas dedicadas a surfar a onda da ‘bancarização’, com operações de crédito seguras, eficientes e muito mais solidificadas.