A Reforma Tributária, que atualmente está em fase de regulamentação no Senado, vai causar algum impacto ao setor do comércio? Já é possível calcular esse impacto e se preparar para a nova legislação? Para responder a essas perguntas, consultamos Sérgio Approbato, Diretor Estratégico da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Confira!
1 – Como funciona hoje o pagamento de impostos sobre consumo e abatimento de crédito?
Hoje, as empresas do comércio em sua maioria apuram o saldo tributário na virada do mês, efetuam o fechamento da movimentação ocorrida do mês anterior, com as vendas gerando débitos a pagar, menos os valores de créditos gerados pelas compras, também do mês anterior, e, se houver, mais o saldo credor anterior somando-se a este resultado. Este regime de apuração é conhecido na contabilidade como de competência mensal. Ou seja, as empresas após apurarem de forma mensal só repassam os valores devidos, a diferença se houver, aos cofres públicos. Isto permite que as empresas mensalmente compensem os créditos em suas operações comerciais e tenham uma maior disponibilidade financeira no fechamento de cada mês, mantendo recursos por mais tempo no caixa, qualquer que seja o regime tributário.
2- Como ficará após a reforma tributária?
Com a Reforma Tributária, haverá um novo sistema de tributação. A arrecadação de tributos sobre transações – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – será feita de forma automática a cada transação. Esse sistema de arrecadação recebe o nome de “Split Payment” e, segundo a Receita Federal, será uma importante ferramenta para facilitar o recolhimento de impostos e evitar a sonegação fiscal.
Com a nova legislação, o recolhimento do imposto será realizado no ato da venda e os eventuais créditos tributários de cada operação só serão apurados e ressarcidos posteriormente, com a efetiva comprovação do pagamento dos impostos e contribuições, podendo ser utilizados entre 30 e 180 dias após a data da transação.
Se o imposto recolhido é descontado de forma imediata e o crédito ao qual o empreendedor tem direito na operação só é ressarcido algum tempo depois, naturalmente, ocorrerá um impacto no fluxo de caixa das empresas. Este descompasso pode impactar sobretudo as operações de empresas que já operam com margens apertadas.
3 – Como as empresas podem se preparar para essa mudança?
O comerciante deve se planejar para operar seu negócio com um caixa mais enxuto, evitando recorrer a empréstimos, a fim de não comprometer suas finanças. Esta regra vale, sobretudo, para empresas do comércio de médio e pequeno porte que operam no varejo e contam com grande parte de sua receita vinda de vendas diretas ao consumidor final.
Essas empresas terão de avaliar minuciosamente os novos desafios do novo regime de tributação, identificar a melhor forma para realizar suas operações de compras e seus pagamentos, bem como suas vendas e critério de financiamento aos clientes, para melhor adaptação de seu negócio ao novo modelo tributário imposto, e poderem contar com reservas e um caixa mais elástico.
Cabe, portanto, ao comerciante calcular desde já o tamanho do impacto da Reforma Tributária na sua empresa e tomar as medidas preventivas necessárias. De um modo geral, essas medidas podem envolver fatores como redução de custos, maior capital de giro, revisão de preços, margens e práticas comerciais, entre outros.
4 – As mudanças valem para todos os comerciantes?
Sim, mas de forma diferente. Além do segmento e porte, as mudanças trazidas pela Reforma Tributária também estão sendo desenhadas de acordo com o regime tributário que a empresa está enquadrada. Empresas no Lucro Real, no Lucro Presumido e no Simples Nacional terão desafios únicos para cada regime, especialmente em termos de fluxo de caixa e aproveitamento de créditos tributários. O comércio brasileiro é formado por uma grande variedade de empresas de diferentes regimes tributários, o que torna a análise dos impactos ainda mais complexa.
“Uma das grandes questões que surge é o aproveitamento de créditos. Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, por exemplo, terão desvantagens ao adquirir produtos de empresas enquadradas no Simples Nacional, devido à limitação no aproveitamento de créditos,” comentou o Diretor da IOB.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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