Uma proposta de emenda à Constituição que visa criminalizar a posse e o porte de drogas está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A PEC 45/2023 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
O texto proposto define que será considerado crime “a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Pacheco defende a ratificação do entendimento constitucional que levou à criação da Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), já se manifestou favoravelmente.
Na justificativa da proposta, o presidente do Senado pontua que “o motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las”. “Com efeito, o traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, consta no texto.
A justificativa ainda acrescenta que “a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira”.
Combate ao tráfico de drogas
A iniciativa, no entanto, enfrenta resistência por parte de especialistas. O advogado criminalista Oberdan Costa endossa o posicionamento de que a criminalização do porte não é uma solução prática para o combate ao tráfico de drogas.
“Já há pesquisa empírica e experiência histórica suficientes para nos ensinar que, se se incrementa a proibição sobre algum bem ou serviço muito demandado, o único efeito disso é aumentar seu preço, porque nele estará embutido o risco do fornecedor”, diz.
Para o criminalista, a medida também contribuiria para o abarrotamento do Judiciário com processos penais de usuários, atravancando a prestação jurisdicional à população.
“A PEC, inclusive, parece esbarrar na cláusula pétrea da proibição de proposta tendente a abolir a garantia da intimidade, vez que, em seu texto, busca coibir o porte de absolutamente qualquer quantidade, mesmo as que claramente não se destinam ao compartilhamento”, completa.
Embora os defensores da PEC aleguem que o que estaria em risco não seria a saúde do usuário, e sim a saúde pública, Oberdan considera que este argumento não pode ser levado adiante.
“Em muitas situações é nítido que a droga destinava-se a consumo próprio; e uma parte dos estudiosos de direito penal criticam a existência e os usos de um bem jurídico tão abstrato quanto a saúde pública”, finaliza.
A PEC ainda não tem data para ser votada na CCJ.