Por Julia Guimarães Florim – advogada
Câmara aprova Projeto de Lei 2691/2021, que permite aposentadoria por idade de mães seguradas da previdência social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.
Projeto de Lei 2691/2021
O projeto de Lei 2691/2021 prevê uma alteração na Lei de Benefícios da Previdência Social, sendo a concessão de aposentadoria por idade permitida para trabalhadora mulher que comprove ter filhos, sem ter necessidade de comprovar 15 anos de contribuição para a previdência social.
A nova proposta, ainda não sancionada, permite que a regra de aposentadoria por idade seja alterada apenas para exigir a comprovação de que a mulher tenha sido responsável pelo cuidado de parente até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias”.
Além dessa comprovação é preciso que a mulher comprove ao menos a carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social, servindo o tempo de licença maternidade como tempo de contribuição.
O projeto de lei ainda será encaminhado para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Julia Guimarães Florim
Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.
Instagram: @juliaflorimadvogada
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