A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio de Belo Horizonte poderá funcionar e utilizar a mão de obra de seus empregados no feriado de Nossa Senhora Aparecida, próximo sábado, 12 de outubro.
Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 da categoria do Comércio, caso o lojista queira utilizar dos serviços de seus empregados neste dia, deverá cumprir as seguintes determinações.
● Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
● Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
● Conceder uma folga compensatória no prazo de até 75 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.
● Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
● Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
● Pagar a quantia de R$ 44 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
● Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 10 até às 22 horas.
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MARIA CRISTINA GOMES REIS
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