A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da cidade está autorizado a funcionar na próxima quarta-feira, 15, data em que se celebra a Proclamação da República.
O lojista que tenha interesse em abrir seu estabelecimento na data, deverá seguir as seguintes definições da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio:
● Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
● Realizar o pagamento de R$ 41, até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado.
● Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
● Conceder uma folga compensatória em no máximo 75 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.
● Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras que deverão ser pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
● Fornecer ao empregado vale-transporte.
● Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 às 16 horas.
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