O diretor de Sustentabilidade do IBRAM — Instituto Brasileiro de Mineração —, Julio Nery e o consultor da Amig — Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil — Waldir Salvador, consideram “muito necessária a criação de regras mais justas” para a distribuição da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) , aos municípios afetados indiretamente pela atividade.
O dinheiro da CFEM, conhecida como o “royalty da mineração”, é arrecadado junto às empresas que exploram o setor no Brasil e é repassado mensalmente pela ANM (Agência Nacional de Mineração) aos municípios que produzem minérios e, também, aos municípios que não produzem — mas são afetados pela extração mineral.
As novas formas e critérios para a distribuição dos recursos para os municípios, que são apenas afetados pela atividade, mas que contribuem de diversas formas para que a produção e o transporte dos minérios aconteçam, serão discutidas pela ANM nesta sexta-feira (20), através de audiência pública virtual, a partir de 14h30.
De acordo com a assessoria de imprensa daquela agência, a previsão é de que a reunião se estenda ao máximo até 18h30. A sessão será realizada através da plataforma da Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal da ANM no Youtube (veja como participar do processo ao longo desta reportagem).
Critérios mais justos
A Amig, uma das entidades interessadas no assunto, é uma organização sem fins lucrativos que representa os interesses dos municípios que desenvolvem a atividade mineral.
De acordo com o consultor da Associação, Waldir Salvador, até recentemente o município minerador produtor não poderia receber a CFEM também como afetado pela atividade, mesmo sendo também impactado indiretamente por causa de minerodutos, ferrovias e portos contidos em seu território e que são utilizados para o transporte da produção dos minérios. Segundo ele, agora com a nova legislação, essa distorção foi corrigida.
“Nós vamos participar da audiência pública, na esperança de que os novos critérios façam mais justiça à distribuição por impactados, e a gente faz isso porque a Amig foi quem levou ao Congresso esse pleito, para que os municípios que não são produtores mas que contribuem com a mineração brasileira tivessem alguma participação”, lembra Wladir Salvador, acrescentando: “Afinal de contas, você usa parte do território para beneficiar ao país e você não sendo produtor, não tinha direito”, lembra ele.
“Aprovou-se aquele percentual de 15%, mas existiam algumas incoerências: o município minerador-produtor não poderia receber como impactado”, esclarece. “Hoje, com a nova legislação, embora atrasada, essa distorção foi corrigida”, afirma o represente da Amig.
Importância da audiência pública
Já o IBRAM, entidade cujo principal objetivo é representar as empresas que atuam no setor mineral, também é uma entidade sem fins lucrativos e seu diretor de Sustentabilidade, Julio Nery, destaca que a discussão pública de novas regras para os repasses da CFEM aos municípios afetados pela atividade, promovida pela ANM, “é absolutamente necessária”.
Nery explica que os municípios afetados pela atividade mineral “são aqueles onde não ocorrem a extração do minério, mas que são, de uma forma ou de outra, afetados porque “ou você tem uma estrutura de mineração neles, uma pilha, uma barragem ou uma estrutura que tenha transporte do minério, mineroduto, ferrovia, linha de transmissão para energia, essas coisas relacionadas a mineração”.
“Nós não temos ainda como saber dessa divisão dos valores, porque ainda está em discussão”, observa. “Então, não podemos ainda opinar sobre isso, mas é uma regra necessária para que esses municípios recebam. E é uma reivindicação justa porque, de uma forma ou de outra, eles também são, como diz o próprio tema, afetados pela atividade”.
“A gente tem cidades onde a mineração ocorre numa cidade, mas a grande parte dos empregados moram em outra. Então é um reconhecimento justo que a agência fez, agora tem que ver também os interesses de cada uma dessas cidades nessa divisão — e é isso que está sendo discutido na agência, nesse momento”, propõe o representante do Ibram.
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Entenda a CFEM
Conforme explica o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, a CFEM funciona de uma maneira que os municípios produtores e afetados possam ter uma participação nos resultados da atividade. “Esses recursos chegam nos cofres das prefeituras e as prefeituras têm orientação de usar, principalmente, para diversificação da atividade econômica, no desenvolvimento social, tecnológico, para que — lá na frente — o dia em que a mineração não estiver mais presente, porque é uma atividade de recursos naturais finitos que um dia vão acabar, a cidade possa ter alguma outra fonte de renda de atividade econômica que não dependa mais da mineração”, esclareceu Pollack.
Objetivos da audiência pública:
- fomentar ou provocar a efetiva participação das partes interessadas e da sociedade em geral;
- recolher subsídios para o processo decisório da ANM;
- oferecer aos agentes econômicos, sociedade e usuários dos serviços regulados pela ANM um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria objeto do processo;
- identificar de forma ampla, todos os aspectos relevantes à matéria objeto do processo; e
- dar publicidade à ação regulatória da ANM.
Como participar
Conforme informou a assessoria da ANM, a audiência pública será feita de forma virtual, com uso da plataforma “Microssoft Teams”. Para ter acesso ao link da reunião, além de conhecer a minuta da Resolução publicada pela agência e a Nota Técnica, clique aqui.
A inscrição prévia para manifestação oral deve ser realizada através do “Sistema Participa ANM”, na aba SESSÃO PÚBLICA até as 12h do dia da audiência (20 de outubro).