Jorge Calazans*
Apesar de já ser bastante conhecida, a estratégia das pirâmides financeiras, em que se promete uma rentabilidade atraente, mas inviável, segue somando milhões de vítimas e de prejuízos pelo país. No caso específico da Mineradora Manah, a promessa era de rendimentos de 3% ao mês, em investimentos em ouro. Ganhava credibilidade o fato da mesma ser promovida por conhecidos globais, como os atores Márcio Garcia e Marcos Pasquim. Contudo, o roteiro segue idêntico, com investidores sem receber os valores prometidos, de modo que a empresa, acusada de calote, acumulasse uma série de denúncias e reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. A questão que se coloca nesse caso é: para além da denúncia contra os operadores de mais esse golpe financeiro, cabe responsabilidade aos chamados influenciadores?
Para sustentar a resposta positiva a essa questão, é interessante percorrer uma decisão bem recente da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma empresa de consultoria e uma influenciadora digital a indenizar uma seguidora em razão de uma propaganda enganosa de curso online.
Na decisão, unânime, os desembargadores avaliaram que a autora da ação foi atraída por uma publicidade de um curso que garantia rendimento mínimo diário, algo que não se concretizou. Ao relatar que “o caso reforça a ideia de que influenciadores, ao endossarem produtos ou serviços, devem assegurar que suas promoções não sejam enganosas ou fraudulentas, sob pena de responsabilização legal”, condenou a influenciadora a indenizar, por danos morais, a seguidora atraída para a compra do curso.
No caso da Mineradora Manah, é importante ressaltar que a empresa sequer tinha registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou seja, não poderia atuar no mercado financeiro. No site da empresa, informações fundamentais, como quem são os donos do negócio não são citadas, o que suscita dúvidas sobre a transparência do negócio. Mesmo assim, a publicidade de figuras reconhecidas, como são os atores que emprestam sua imagem para a empresa, levam o consumidor e investidor a acreditarem que realmente estão embarcando em um negócio promissor.
Pois bem, a decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo sublinha que o papel dos influenciadores não é apenas comercial, mas também ético e legal, especialmente em áreas sensíveis como investimentos financeiros. Desse modo, esse caso pode servir de alerta para influenciadores que promovem esquemas duvidosos de investimento. Eles podem ser considerados corresponsáveis pelos prejuízos financeiros de seus seguidores caso promovam investimentos fraudulentos sem a devida diligência.
Esse precedente pode ser utilizado para reforçar a necessidade de transparência e honestidade nas promoções de investimentos, contribuindo para uma abordagem mais ética e responsável no marketing de influência no setor financeiro, segmento que, infelizmente, encontra cada vez mais a criatividade e audácia de golpistas, prontos para causar estragos e enormes prejuízos para suas vítimas.
*Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras