O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) acaba de lançar uma nova versão de seu Regulamento de Mediação. O documento, que rege todos os procedimentos de mediação que acontecem no Centro, foi atualizado, trazendo novos artigos e incisos, de acordo com as mais modernas tendências e necessidades do mercado, seguindo as melhores práticas de governança. O regulamento entrou em vigor no dia 1º de agosto.
As mudanças devem ser um estímulo a mais para o crescimento do uso do método no campo comercial e institucional, uma prática que já vem em expansão consistente nos últimos anos. Em 2023, por exemplo, as mediações iniciadas no CAM-CCBC movimentaram R$ 342 milhões. Foram 16 novos casos no período, um salto em relação aos cinco casos iniciados no ano anterior, de acordo com dados do relatório Facts & Figures.
A mediação ganha adeptos tanto para resolução de novos conflitos quanto como recurso escolhido ao longo de procedimentos arbitrais, muitas vezes reduzindo o tempo total das arbitragens. De 1998 a 2023, o CAM-CCBC já administrou 113 mediações, que envolveram temas relacionados a infraestrutura, energia, participação acionária, alimentos e bebidas, seguros e serviços profissionais.
“O regramento atualizado não apenas responde, mas também antecipa demandas, se adequa às alterações legislativas dos últimos anos e contempla o avanço da tecnologia. Vivemos um cenário de grande dinamismo nas relações interpessoais e de negócios. Ele precisa ser refletido nos procedimentos. Com o lançamento do novo Regulamento de Mediação, o CAM-CCBC mais uma vez confirma a sua visão pioneira e inovadora no setor, além da busca incessante pela transparência e qualidade em seus serviços”, afirma Silvia Rodrigues Pachikoski, vice-presidente do CAM-CCBC.
Entre as alterações do Regulamento de Mediação estão questões importantes como “Financiamento de Terceiros”, “Procedimento de Nomeação de Mediador(a) pela Presidência do CAM-CCBC”, “Condução do Procedimento”, “Tratamento de Dados Pessoais” e “Vias eletrônicas e Videoconferências”. Conheça algumas delas:
Financiamento: o artigo 3.1.1 traz a previsão sobre o dever de os participantes informarem a existência de financiamentos de terceiros, fornecendo subsídios ao mediador para avaliar eventuais conflitos de interesse.
Nomeação de mediadores: um novo inciso prevê a possibilidade de os participantes indicarem características desejadas para o mediador, que serão consideradas pela presidência do CAM-CCBC. Quando a escolha for pela instituição, os participantes receberão uma lista com três nomes para que opinem sobre as indicações, por ordem de preferência.
Condução do Procedimento: outra inovação importante é a possibilidade de os mediadores solicitarem aos participantes memoriais para que apresentem seus interesses e objetivos na mediação do conflito. Além disso, estabelece a obrigatoriedade para que as pessoas presentes na mediação comprovem seus poderes e autoridade para a celebração de acordos. O documento inclui, ainda, o incentivo para que as partes sempre garantam o comparecimento do mesmo representante, de forma a manter a consistência das negociações.
Tratamento de dados pessoais: o art. 11 adequa o procedimento de mediação do CAM-CCBC às melhores práticas de tratamento de dados pessoais.
Dados estatísticos: fica estabelecida a possibilidade de o CAM-CCBC publicar dados estatísticos referentes aos procedimentos sob a sua administração, sem mencionar o nome dos participantes ou dados que permitam identificá-los, garantindo o sigilo previsto na legislação da arbitragem e mediação.
Tecnologia: atento ao uso cada vez mais frequente das ferramentas digitais, como a realização de videoconferências, o novo Regulamento passa a prever um procedimento totalmente eletrônico. As reuniões presenciais já previstas no Regulamento anterior permanecem, mas também passa a ser possível a realização de encontros nos formatos remoto e híbrido.
Custas: foram readequados os valores em relação à última tabela, que não era atualizada desde 2016. Além da uniformização das faixas de valor da controvérsia, foram adicionadas faixas para mediações envolvendo entre R$ 300 milhões e 500 milhões e acima de R$ 500 milhões. A Taxa de Administração, que antes era paga individualmente, agora poderá ser dividida entre o solicitante do procedimento e o solicitado, na proporção de 50% para cada um.
Serviço:
Evento: Lançamento do Regulamento de Mediação em São Paulo
Data: 13 de agosto de 2024
Horário: 17:00 às 20:00
Local: CCBC – Rua do Rocio, 220 Vila Olímpia – São Paulo, SP
Link de inscrição: Lançamento do Regulamento de Mediação em São Paulo em São Paulo – Sympla
Sobre o CAM-CCBC
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), fundado em 1979, é a instituição brasileira pioneira na administração dos métodos adequados de resolução de disputas (Alternative Dispute Resolutions – ADRs). Maior câmara brasileira do setor e responsável por uma parcela expressiva das arbitragens que acontecem no País, envolvendo partes nacionais e estrangeiras, o CAM-CCBC também possui certificação de qualidade ISO 9001. No final de 2023, o CAM-CCBC atingiu a marca histórica de 1.544 arbitragens administradas.
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