Letícia Marques*
A Black Friday, desde que começou a ser praticada pelo comércio brasileiro, ganhou um enorme espaço entre os consumidores e, principalmente, tornou-se uma grande data de vendas para os empresários. Neste ano, as expectativas são muito positivas em relação aos seus números, com diversas projeções do mercado que apontam que o custo de aquisição dos clientes cogita aumentar 10% em relação ao ano de 2022. Esse ano a data será celebrada no dia 24 de novembro.
Cerca de 49% dos consumidores do mercado geral pretendem, sim, realizar compras na Black Friday, uma taxa que vêm aumentando exponencialmente todos os anos. Recentemente, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), juntamente do DataFolha, realizou uma pesquisa que forneceu dados capazes de nos mostrar uma visão mais completa sobre as expectativas para a Black Friday 2023. A pesquisa revelou uma estimativa de que a Black Friday deve movimentar mais de R$ 15,5 bilhões, tanto no mercado físico, quanto no mercado digital.
Mas um ponto importante é que a Black Friday, criada nos Estados Unidos, tem o objetivo de liquidar e acabar com o estoque, após o maior período de compras dos americanos, que é o Thanksgiving Day ou Dia de Ação de Graças. No Brasil, entretanto, é uma data para liquidação de produtos e serviços em geral.
Importante ressaltar que, nesse período de promoções, os consumidores precisam de cuidados, principalmente, com os golpes e sites falsos. E os comerciantes precisam se atentar as regras do Código de Defesa do Consumidor e a viabilidade financeira para participar da Black Friday.
A Black Friday é muito conhecida no varejo pelos seus diversos descontos e ofertas, no entanto, milhares de consumidores ainda desfrutam de outras formas de economizar para garantir valores ainda mais acessíveis. É preciso que os empresários se planejem financeiramente com os preços para reduzir custos e aumentar lucro, lembrando que o período de compras mais vultuoso dos brasileiros é na época que antecede o Natal e não na Black Friday. De modo em que, no geral, para as empresas, conceder descontos grandes antes do maior período de compras no mercado brasileiro não é vantajoso.
Por isso, é importante que as empresas avaliem se vale a pena de fato participar, pois caso haja uma participação “falsa”. Ou seja, aumentam o preço dos produtos antes da Black Friday e ao chegar na data retornam com o valor anterior como “promoção”. Trata-se de uma prática ilegal divulgar promoção na qual o valor do produto é maquiado, induzindo o consumidor a acreditar que está obtendo um grande desconto quando na realidade não passa até mesmo do preço comum, sendo esta prática caracterizada como propaganda enganosa, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
E o empresário pode sofrer duras sanções, pois neste período o Procon está mais ativo. Inclusive, o Procon do Estado de São Paulo está com ações preventivas monitorando uma grande quantidade de e-commerces (https://www.procon.sp.gov.br/black-friday-9/).
Houve, inclusive, reunião com algumas empresas para entenderem as propostas desenvolvidas durante a Black Friday e de forma antecipada, oferecer uma análise sobre pontos de infração ao Código de Defesa do Consumidor. Além das penalidades impostas pelos órgãos de defesa do consumidor, as empresas e varejistas que realizarem propagandas enganosas podem sofrem ações judiciais por parte dos consumidores.
Por fim, é preciso lembrar que toda informação ou publicidade, independentemente de seu formato, integra o contrato que vier a ser celebrado e, nessa medida, possibilita ao consumidor exigir determinada oferta nos exatos termos em que lhe tiver sido feita. Com esses cuidados, é possível transformar a Black Friday em excelente oportunidade.
*Letícia Marques é advogada e sócia do escritório da Falchet e Marques Sociedade de Advogados.
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