O direito e o interesse de a sociedade se informar livremente está em risco, segundo o presidente da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech. Para o empresário, a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de condenar o Diário de Pernambuco em virtude de o jornal ter publicado declaração de um entrevistado, acusando de crimes outra pessoa, colocou em risco a liberdade de expressão e pode levar jornalistas e donos de veículos de comunicação à autocensura. Uma medida que provoca tensão entre os comunicadores, incluindo os jornalistas profissionais, que trabalham no cotidiano divulgando declarações alheias.
A sentença da Suprema Corte foi decidida em plenário virtual no dia 8 de agosto passado, por 9 votos a 2, acatando a ação proposta apresentada por um ex-deputado do Partido dos Trabalhadores, segundo a qual o veículo de Imprensa é responsável pelas opiniões do entrevistado (veja a decisão, ao fim desta reportagem).
Para o presidente da ANJ, “a decisão é preocupante porque cria um ambiente de insegurança em relação ao que pode ou não ser publicado”. Rech entende que a sentença representa “uma ameaça à liberdade de Imprensa”. Ele ressalta o clima de insegurança que deve prejudicar o trabalho de jornalistas, daqui pra frente.
“É importante que, no momento da definição da redação do voto do STF, fique claro como devem proceder jornais e outros veículos de comunicação, no interesse maior da liberdade de Imprensa com responsabilidade, mas no interesse sim, é claro, da sociedade poder se informar livremente”, afirmou o presidente da ANJ (veja a nota oficial da entidade, mais abaixo).
Além de ouvir a ANJ, o portal Brasil 61 procurou repercutir a decisão do STF com juristas e entidades representativas da Imprensa e do jornalismo profissional, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) – além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).
“Decisão desproporcional”
O professor e jurista Antonio Carlos de Freitas Junior — advogado e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) —, considerou a decisão do Supremo desproporcional. Conforme o especialista, “a sentença é desproporcional, na medida em que o direito à liberdade de Imprensa foi demasiadamente diminuído para garantir o direito individual de um único cidadão”.
Para Freitas Junior, a decisão não revoga de forma completa a liberdade de Imprensa, mas viola profundamente esse direito:
“O direito à liberdade de Imprensa é fundamental para o acesso à informação e para a formação da livre convicção e do livre pensamento pela população”, lembrou o professor, acrescentando que, de acordo com a Constituição, “devem ser integralmente garantidas as liberdades de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação”.
Ele lembra que “o STF, enquanto Estado, não poderia atuar de forma a tolher direito tão relevante para a construção de uma sociedade democrática, que busca a liberdade e a justiça entre todos os seus integrantes”.
Decisão absurda
No caso do jornal Diário de Pernambuco, segundo o especialista, o Supremo baseou sua decisão em inibir crime de calúnia (quando é falsamente imputado fato criminoso a outrem) por parte de um entrevistado. O especialista destacou que a sentença, na realidade, “gerou o dever a todos os meios de comunicação de ficarem obrigados a pesquisar de forma aprofundada todas as informações mencionadas por seus entrevistados, sob pena de serem responsabilizados caso haja alguma inverdade”.
O mestre em Direito pela USP afirmou que isso “é um verdadeiro absurdo, uma vez que o papel da Imprensa é de divulgar as informações recebidas, não de fazer juízo de legalidade destas”.
“Nem o Congresso poderia mudar a Lei”
De acordo com o constitucionalista, nem mesmo o Poder Legislativo, materializado no Congresso Nacional através da escolha de parlamentares eleitos pelo povo para ocupar as cadeiras da Câmara e do Senado Federal, poderia retirar o direito à liberdade de Imprensa garantido pela Constituição de 1988.
“A liberdade de Imprensa de fato é um direito fundamental, consubstanciado nos direitos à liberdade de manifestação, ao exercício de profissão e ao acesso à informação, não podendo ser objeto de proposta de emenda constitucional que tenda a aboli-los — e não podendo ser modificados nem mesmo pelo Congresso Nacional”, declarou Freitas Junior. Segundo ele, a única forma de alterar este cenário seria através da elaboração de uma nova constituição no país.
“Decisão desproporcional”
O especialista explicou que, no sistema constitucional brasileiro, pode haver colisão entre direitos fundamentais. Portanto, “cabe ao Poder Judiciário atuar para ponderar os direitos e apresentar decisão que ampare ao máximo possível os direitos em conflito”.
No caso decidido recentemente, o professor explica que “observa-se o conflito entre o direito à liberdade de Imprensa do jornal e o direito à imagem e honra do cidadão” que foi alvo das declarações. Conforme Freitas Junior, isso explica, portanto, o motivo de o especialista entender que a decisão é desproporcional, pois o direito à liberdade de Imprensa foi muito diminuído para garantir o direito de uma única pessoa.
Como Imprensa se adaptará
O mestre em Direito Constitucional pela USP alertou que, depois da decisão da suprema corte brasileira, veículos e profissionais de Imprensa deverão agir com muita cautela.
“O STF abriu a possibilidade de que qualquer indivíduo que sinta que teve a imagem ou a honra feridos por falas veiculadas pela Imprensa (mesmo aquelas apenas repassadas, que não são de autoria do próprio veículo ou jornalista) possam ingressar com ações na Justiça, pedindo indenização por tal ocorrência”, observou. “É possível a condenação dos veículos de Imprensa e, a depender do caso, até mesmo do profissional responsável pela matéria”, alertou Freitas Junior.
Entidades silenciam
A reportagem do Brasil 61 procurou saber a opinião das principais entidades do país que defendem os interesses de veículos de comunicação e também a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) – principal entidade de classe que reúne os profissionais que exercem o jornalismo no Brasil.
Apenas a ANJ (Associação nacional de Jornais) se pronunciou. Nem a ABI (Associação Brasileira de Imprensa), nem a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e nem a Fenaj deram continuidade às ligações telefônicas ou responderam as mensagens encaminhadas por e-mail.
Nota oficial da ANJ
“Entendo que a decisão afeta negativamente a liberdade de imprensa, pode levar a um estado crescente da autocensura e a uma restrição ainda maior da difusão de conteúdos jornalísticos de interesse público. A decisão é um retrocesso que abre um precedente muito perigoso de punir o mensageiro por declarações de terceiros. O mais inusitado no caso é que a entrevista foi publicada em 1995 e a confirmação de que o autor da ação não teve envolvimento no atentado ocorreu em 2013 na Comissão da Verdade. Por sua gravidade, o caso está sendo acompanhado por entidades internacionais e seguramente vai afetar ainda mais a imagem brasileira nos rankings de liberdade de imprensa.”
Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ
A decisão do STF
O STF decidiu, no dia 8 de agosto passado, que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um ou mais de um entrevistado. No caso concreto, a corte condenou o Diário de Pernambuco pelo fato de o veículo ter divulgado declarações nas quais um entrevistado imputou crimes a outra pessoa.
O caso envolve o ex-deputado federal Ricardo Zarattini (PT-SP), acusado de ser um dos autores do atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em Recife (PE), em julho de 1966. Zarattini sempre negou participação no caso.
Em 1995, o Diário de Pernambuco entrevistou o ex-delegado da Polícia Civil Wandenkolk Wanderley, que disse que o petista era o autor intelectual do crime. A inocência de Zarattini viria a ser confirmada apenas em 2013, o que motivou sua ação contra o veículo por ter veiculado a declaração do ex-policial.
“Não é censura”
Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de Imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”. De acordo com Moraes, “não se trata de censura prévia”, mas da possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e, em relação a eventuais danos, materiais e morais”.