Por Roberto Cardone*
Por definição, o Código Civil é um diploma legal que compila sistematicamente as normas relacionadas às relações jurídicas de ordem privada no Brasil. Considerado como uma das principais leis jurídicas do país, o objetivo é garantir a justiça, a ética e a preservação da igualdade entre as pessoas. Por tratar de Direito privado, o Código Civil regula direitos e deveres que regem as pessoas, os seus bens e as relações referentes a elas, como casamento e nascimento, por exemplo.
Sob comando da Lei 10.406, que define o Código Civil, a importância dos aspectos do Código implica diretamente na vida do cidadão. Com as transformações na sociedade e com os avanços tecnológicos, adequar o Código, ampliando-o de acordo com as evoluções sociais e digitais, garante que a função de justiça e igualdade permaneçam fazendo jus ao seu objetivo mor.
Uma nova era: a modernização digital chegou ao Código Civil
Discussões sobre novidades e propostas estão fomentando a área jurídica brasileira, visando adaptar o Código às novas relações sociais construídas ao longo dos últimos anos, incluindo a nova relação com o meio digital. Especificamente sobre o advento da tecnologia, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luis Felipe Salomão, em artigo feito pela Biblioteca Digital do Senado, salientou a atualização das normas, considerando as novas estruturas digitais, que modificaram as relações interpessoais, o trabalho, os negócios, o lazer, a educação e o acesso à informação.
Completados 20 anos de Código Civil em 2022, os principais temas na fila para inclusão ou modificação nas normas são:
Reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais enquanto direito da personalidade, de extrema importância para a era cibernética, com vulnerabilidade de informações;
Reconhecimento dos atos jurídicos eletrônicos, para englobar possíveis revisões e introduções normativas sobre a esfera digital;
Previsão sobre contratos eletrônicos, para formalizar a modalidade eletrônica de assinaturas de documentos – os smart contracts;
Retomada de discussões sobre responsabilidade civil, voltados para os impactos e desdobramentos da IA (Inteligência Artificial);
Reconhecimento da “herança digital”, na área de Famílias e Sucessões, visando estabelecer quem terá acesso aos arquivos digitais, como fotos e redes sociais, após o falecimento do titular da conta.
Abrindo a mente: o futuro das questões sociais no Código
Desde 2002, ano em que a lei do Código Civil foi consolidada, houve importantes mudanças sociais, desde características de urbanização, impactando no campo imobiliário, até questões conceituais, como o significado de família e relações conjugais. Regras de condomínio e de locação de imóveis por aplicativos, por exemplo, devem sofrer mudanças, motivadas pela possibilidade de expulsão do “condômino antissocial”, em casos de perturbações provocadas pelo inquilino. Espera-se também que as normas viabilizem processos mais rápidos de divórcio, através do cartório, e formalizem o casamento entre duas pessoas, sem especificar o gênero delas.
Na esfera ambiental, o Código deve reconhecer os animais como seres com direitos e dignidade, devido aos casos de abandono e danos aos animais de estimação, que observamos na imprensa com certa frequência. Por apresentar relação de afeto, deve ser incluída, também, uma regra de guarda do animal, em casos específicos de divórcio. No ramo empresarial, por sua vez, a norma deve ampliar a liberdade de contratos paritários, constando cláusulas que informem a limitação de valor da indenização por descumprimento de contrato, a fim de simplificar as relações empresariais e contratuais.
Em suma, a previsão para a consolidação da revisão das normas e do acordo referente às mudanças está colocada para o dia 5 de abril, a data limite para a votação da comissão. Após a votação, será feito um projeto de Lei para tramitar no Senado Federal e, posteriormente, ter o aval na Câmara dos Deputados. Esperar e se manter atualizado quanto às consequências do novo Código Civil será crucial para garantir mais oportunidades, que prometem menos processos burocráticos e maiores concordâncias com as transformações sociais e digitais elencadas. Para 2024, é fundamental que essas mudanças e atualizações nos direitos civis façam valer uma evolução gradual de nossa sociedade, acompanhando tópicos sensíveis que, definitivamente, não devem ser postergados.
*Roberto Cardone é Sócio no FNCA Advogados. Advogado com mais 20 anos de experiência no ramo jurídico, com especialização em Direito Tributário e foco no suporte às empresas e atividades de consultoria, administração e gestão empresarial.
Sobre o FNCA Advogados
Consolidado no mercado desde 2007, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente. Atualmente, é referência no segmento, pela atuação diferenciada e objetiva, apoiando empresas de forma preventiva, além de fornecer o suporte ideal para tomadas de decisão. Presente no cotidiano operacional do cliente, leva o jurídico por meio de linguagem simples e transparente. O FNCA Advogados se destaca, principalmente, pela atuação pessoal dos sócios na definição das estratégias e planejamentos. Veja mais: https://fnca.com.br/