Por Julia Florim – advogada
Publicada no dia 01 de novembro de 2023 a Lei 14.717 de autoria da Deputada Maria do Rosário que trata do recebimento de pensão para filhos, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320.
O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
O beneficio poderá ser concedido provisoriamente, antes da conclusão do julgamento do processo crime, quando houver indícios fundados de que houve feminicídio.
Acaso o juiz decida pela inexistência de crime de feminicídio o pagamento da pensão será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não precisarão devolver o dinheiro recebido, a não ser que haja má-fé.
A lei impede a cumulação desse beneficio com outras espécies de pensões pagas pela previdência social. Assim caso a vitima esteja na qualidade de segurada pelo INSS será concedida pensão por morte aos filhos menores que não pode ser cumulada com a pensão prevista na Lei 14.717.
Mas afinal é benefício previdenciário ou assistencial?
Por não haver fonte de custeio determinada o beneficio da lei 14.717 é um benefício de natureza assistencial e por esse motivo não pode haver cumulação com outros benefícios da previdência social.
Requisitos gerais:
– Fortes indícios de que a mãe foi vitima de feminicídios
– Filhos menores de 18 anos
– Renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo
– Não recebimento de pensão por morte pelo INSS.
Quando vale a pena solicitar o benefício?
Os benefícios de natureza assistencial possuem algumas particularidades que o tornam menos atrativos que uma pensão por morte por exemplo.
O valor será sempre de um salário minimo, não importando o número de filhos.
Já na pensão por morte o salário de benefício pode ser superior ao valor do salário minimo, a depender do histórico de contribuições da mãe para a previdência social.
A pensão para vítimas de feminicídio muito provavelmente não terá 13º salário, encerrando o ano com 12 prestações mensais, diferentemente do que acontece com a pensão por morte.
Importante: Para fazer valer seus direitos acerca de benefícios previdenciários consulte um advogado especializado em causas previdenciárias.
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