Candidatos e partidos políticos estão sob um escrutínio cada vez maior devido à intensificação das ações de combate aos crimes eleitorais. Essas práticas ilícitas, que vão desde a disseminação de fake news até a compra de votos, não só comprometem a integridade do processo democrático, como também trazem riscos significativos para a viabilidade de uma candidatura.
Samuel dos Anjos, advogado especialista em Direito Penal e Civil, destaca as competências para julgar crimes comuns e crimes eleitorais: “Os crimes comuns são julgados pela Justiça Estadual e Justiça Federal. Os crimes eleitorais são julgados pela Justiça Eleitoral”. Entre os principais crimes eleitorais que podem impactar as eleições municipais estão as chamadas Fake News, o ato de disseminar informações falsas para prejudicar adversários ou influenciar eleitores, e que se tornou um dos crimes mais monitorados. A Justiça Eleitoral tem reforçado medidas para rastrear e punir aqueles que se valem de fake news. Um candidato envolvido nesse tipo de crime pode ter sua candidatura impugnada, além de enfrentar sanções que incluem multas e até prisão.
Compra de Votos
A prática de oferecer dinheiro ou outras vantagens em troca de votos é uma das infrações mais graves. A comprovação da compra de votos pode levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral, além de resultar em penalidades criminais. “A compra de votos na esfera civil está descrita no Art.41 A 9504, que explica que, se a pessoa for condenada, eventualmente perde o mandato, e se for eleita, fica inelegível por 8 anos. No contexto criminal temos a corrupção eleitoral prescrita no Art.299 do código eleitoral. Se a pessoa for condenada por corrupção eleitoral, ela pode pegar uma pena de até 4 anos dependendo da quantidade da pena fixada”, explica o advogado Samuel dos Anjos.
Falsidade Ideológica
Declarar informações falsas em documentos oficiais, como na prestação de contas de campanha, caracteriza falsidade ideológica. Esse crime pode levar à impugnação da candidatura e à perda dos direitos políticos do candidato, além de acarretar multas e prisão. De acordo com o especialista, a falsidade ideológica eleitoral ocorre quando há má-fé, ou seja, quando alguém age de forma desonesta ao fornecer informações falsas ou enganosas em documentos eleitorais.
“O sistema eleitoral é muito burocrático, exige muitos documentos e informações, e não é administrado por uma única pessoa. Por isso, erros podem ocorrer devido à quantidade de pessoas envolvidas e ao volume de informações. Esse tipo de crime é bastante complexo e, por isso, o controle e o processamento devem ser feitos com cuidado e razoabilidade. Por exemplo, o Ministério Público e outros órgãos devem considerar a intenção por trás dos erros. Se uma pessoa, por engano, deixar de declarar um dos veículos que possui ao se candidatar, isso não deve ser automaticamente considerado como má-fé. Ela pode ter simplesmente se esquecido devido à correria do dia-a-dia. O artigo 350 do Código Eleitoral define Falsidade Ideológica como a inclusão de informações falsas ou a omissão de informações em declarações, mas é importante avaliar a intenção por trás do erro antes de tomar qualquer medida.”, esclarece.
Crimes contra a honra e Denunciação caluniosa
Difamação, calúnia e injúria são crimes contra a honra que podem ser praticados durante as campanhas. Além das sanções penais, os candidatos envolvidos podem ser alvo de ações de indenização por danos morais, o que prejudica sua imagem pública e chances eleitorais. Acusar falsamente alguém de um crime eleitoral, sabendo que a pessoa é inocente, configura denunciação caluniosa. Esse ato pode levar à prisão e impactar gravemente a reputação de um candidato, comprometendo suas chances de sucesso nas urnas.
Boca de urna e Transporte de eleitores
A propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, conhecida como boca de urna, é proibida. Candidatos flagrados nessa prática podem enfrentar multas e responder a ações que visam à anulação dos votos obtidos de forma irregular. Oferecer transporte gratuito aos eleitores no dia da votação é crime eleitoral. A prática pode resultar na cassação do mandato, caso o candidato seja eleito, além de sanções penais.
Arguição de Inelegibilidade
Levantar falsas alegações de inelegibilidade contra adversários é uma estratégia perigosa. Se comprovada a má-fé, o autor pode ser punido por litigância de má-fé e ter sua candidatura prejudicada. “Esses crimes são chamados de Ação Pública Condicionada no contexto eleitoral. Isso significa que, se alguém comete calúnia, injúria ou difamação durante uma eleição, apenas o Ministério Público pode iniciar o processo contra essa pessoa. Por outro lado, no Código Penal, esses crimes são tratados como ações privadas. Isso quer dizer que, se você for ofendido, precisa procurar um advogado ou a defensoria pública para processar a pessoa que te prejudicou. Portanto, a grande diferença é que, no contexto eleitoral, o Ministério Público é quem toma a iniciativa, enquanto fora desse contexto, você mesmo precisa começar a ação legal.”, explica o advogado Wallyson Soares.
Especialista em direito eleitoral e Vice-Presidente da Comissão Eleitoral da OAB do Piauí, Wallyson Soares, chama atenção para esses crimes: “Muitas pessoas acham que se forem condenadas por calúnia, injúria ou difamação, não ficarão inelegíveis para cargos públicos. Isso é um engano. Embora as penas para esses crimes sejam geralmente baixas, existe um detalhe importante. Se a pessoa for condenada e a pena ultrapassar 2 anos, especialmente se o crime foi cometido através de redes sociais ou da internet, isso pode levar à inelegibilidade. Ou seja, mesmo que a pena individual pareça pequena, as circunstâncias podem fazer com que você fique impedido de se candidatar a cargos públicos”.
Os candidatos que participarão das eleições municipais de 2024 devem estar cientes dos riscos associados aos crimes eleitorais. A Justiça Eleitoral está cada vez mais rigorosa na fiscalização e aplicação da lei, e os eleitores estão mais atentos e exigentes quanto à conduta ética de seus representantes. Qualquer envolvimento em práticas ilícitas pode não apenas levar à perda de uma candidatura, mas também manchar de forma irreparável a reputação política do candidato.
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KARINA DA SILVA SOUZA PINTO
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