Os ânimos na bancada feminina do Congresso Nacional foram exaltados no início da semana, devido à decisão do STF a favor da concessão de licença-maternidade para mães não gestantes no caso de mulheres em união homoafetiva.
O veredito assegura o benefício de quatro meses e, caso a companheira já tenha o direito concedido, ela pode solicitar o auxílio equivalente à licença-paternidade e, de acordo com o advogado Dr. Marcio Coelho, especialista em direito trabalhista, a decisão foi assertiva: “O auxílio maternidade ou paternidade visa atender e proporcionar aos pais o cuidado da criança, portanto conceder o benefício às mães não gestantes é um parecer justo”, afirma.
A votação entrou em pauta para tratar do caso de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.
“A sociedade mudou em diversos aspectos, portanto as leis também devem ser revisitadas para acompanhar as demandas dos cidadãos, claro, que sempre respeitando para que o interesse coletivo seja assegurado de forma a não prejudicar a ninguém”, finaliza Dr. Márcio Coelho.