Close Menu
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log

09/05/2025

NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação

09/05/2025

Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025

09/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
sexta-feira, maio 9
EM DESTAQUE
  • BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log
  • NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação
  • Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025
  • Primeira carteira aberta de criptomoedas: Renato Albani compartilha jornada com o público e recebe consultoria de Thiago Nigro
  • Mercado educacional desponta como aposta atrativa para investidores em 2025
  • Empreendedorismo jovem cresce no Brasil: veja como começar ainda na universidade
  • Odontoprev agora integra a carteira oficial do ISE e IDIV da B3
  • B2B Match anuncia Rogério Barreira como voz inspiradora da segunda edição Get Together São Paulo
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
Home»Uncategorized»Abracrim protocola no CNJ pedido de regulamentação da atuação da magistratura em relação ao direito ao silêncio por parte dos acusados
Uncategorized

Abracrim protocola no CNJ pedido de regulamentação da atuação da magistratura em relação ao direito ao silêncio por parte dos acusados

22/11/202301
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) protocolou um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a regulamentação e recomendação à magistratura brasileira sobre a obrigação de cumprir o rito do direito ao silêncio do réu, previsto no artigo 186, do Código de Processo Penal (CPP).

A entidade destaca a necessidade de regulamentar o direito ao silêncio, após mais um episódio ocorrido no Mato Grosso do Sul, no qual o magistrado Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, registrou flagrante desrespeito ao direito ao silêncio e às prerrogativas da defesa, que decidiu equivocadamente e contrariamente ao que diz nossa legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

O artigo 186, do CPP, dispõe que: “Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas”.

“Portanto, atitudes como a tomada pelo magistrado da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS são flagrantemente ilegais e podem acarretar nulidade do processo, por amplo prejuízo causado à defesa, exercida em todo o Brasil por combativos advogados e advogadas criminalistas. E não é esse entendimento do referido juiz togado um entendimento único ou um caso isolado. Pelo contrário, esses fatos têm sido recorrentes em âmbito nacional e têm prejudicado a ampla e a plena defesa em vários processos em todo o Brasil”, frisa a Abracrim em seu pedido.

O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, ressalta que esse tipo de conduta tem sido recorrentes pelos magistrados brasileiros. “Urge que o Conselho Nacional de Justiça adote providências no sentido regulamentar a atuação da magistratura brasileira em absoluto respeito ao exercício do direito ao silêncio por parte dos acusados. Não cabe ao magistrado interferir e nem cercear o direito do acusado de ficar em silêncio total ou se deseja responder aos questionamentos apenas da defesa técnica exercido pelo seu advogado no chamado silêncio seletivo. Esse é um tema importante que tem sido objeto de muitos embates entre a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia Criminal, de modo que é preciso que o CNJ regulamente essa questão no sentido de padronizar a atuação da magistratura brasileira nos casos dos interrogatórios judiciais assegurando os direitos fundamentais dos acusados por ocasião do seu livre exercício de autodefesa”, afirma.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Benefícios e Fontes de Vitamina K2

17/02/2025

Pode confiar em farmácia de manipulação?

08/01/2025

Como são feitos os serviços de caça vazamento em casas, escritórios e demais estabelecimentos

02/01/2025
EM DESTAQUE

Turismo no estado de SP: confira viagens de trem que levam a atrativos paulistas

13/04/20240

Ator Paulo Vilhena é o convidado especial do Biolab Cast sobre saúde masculina

26/11/20240

Governo de SP entrega moradias e saneamento a 186 famílias em São Sebastião

03/02/20240

Timbro participa da delegação brasileira na maior feira de mobilidade urbana do mundo

17/09/20240

Exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 166,55 Bilhões em 2023

01/02/20240
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log

09/05/2025

NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação

09/05/2025

Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025

09/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Jornal Nosso Dia.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.