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Home»NEGÓCIOS»A empresa é obrigada a aplicar desconto do Consignado privado?
NEGÓCIOS

A empresa é obrigada a aplicar desconto do Consignado privado?

wilkesousa11/03/202500
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O Consignado privado é uma modalidade de crédito que permite ao trabalhador CLT contratar um empréstimo com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento, mas ele está passando por mudanças.
Antes, para acessar o crédito, era preciso que a empresa tivesse convênio com bancos para permitir que seus colaboradores solicitassem o empréstimo.
Mas, com as novas regras de 2025, essa exigência será removida. Entretanto, muitas empresas têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de aplicar o desconto das parcelas no salário e como isso impacta a gestão financeira dos negócios.
Além disso, há discussões sobre a garantia do FGTS no Consignado privado, mas essa medida ainda não foi implementada.
Para entender como funciona esse processo e se as empresas são obrigadas a aderir ao desconto em folha, continue lendo e veja todos os detalhes sobre essa questão.
Como funciona o desconto do Consignado privado?
O desconto do Consignado privado ocorre diretamente no salário líquido do trabalhador, ou seja, após a dedução de impostos e outros descontos obrigatórios.
Esse abatimento também pode ser aplicado sobre valores adicionais que o funcionário recebe, como comissões, horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
Dessa forma, o valor da parcela do Empréstimo consignado é descontado automaticamente antes que o salário seja depositado na conta do colaborador.
Para garantir que o trabalhador mantenha uma parte do salário disponível para outras despesas, há um limite para esse desconto, chamado de margem consignável.
No caso do novo Consignado privado, essa margem é de até 35% da remuneração líquida, o que significa que o total das parcelas de empréstimos consignados não pode ultrapassar esse percentual.
Caso o trabalhador seja demitido ou pedir demissão, a instituição financeira vai cobrar as parcelas diretamente do trabalhador.
Para garantir a quitação do valor, o governo estuda a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia adicional no consignado privado.
Essa medida permitiria que até 10% do saldo do FGTS do trabalhador fossem usados como garantia, especialmente em casos de demissão, onde o desconto em folha não seria mais possível.
Nesses casos, esse valor poderia ser retirado do Fundo para quitar o empréstimo. No entanto, a garantia do FGTS no Consignado privado ainda não foi oficialmente implementada e está em fase de análise.

Se o funcionário solicitar, a empresa é obrigada a aplicar o Consignado privado?
Com as novas regras previstas para 2025, todas as empresas que empregam trabalhadores sob o regime CLT deverão implementar o desconto em folha para o Consignado privado, caso um funcionário solicite e contrate essa modalidade de crédito.
Isso significa que, independentemente de convênios anteriores com instituições financeiras, as empresas deverão:

Adequar seus sistemas de folha de pagamento para processar os descontos das parcelas do Consignado privado
Integrar essas informações ao eSocial, garantindo o correto repasse dos valores às instituições financeiras

Essa obrigatoriedade visa padronizar o processo e assegurar que os trabalhadores tenham acesso facilitado ao crédito consignado, enquanto as empresas cumprem seu papel de intermediadoras no desconto em folha.

Como será o processo de pedir o Consignado privado até aplicação do desconto?
O processo para o trabalhador solicitar e obter o Consignado privado, até a efetivação do desconto em folha, seguirá os seguintes passos:

Simulação do crédito: a princípio, o trabalhador irá simular o crédito no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Lá ele informará o valor desejado e a quantidade de parcelas e receberá propostas de diversas instituições financeiras
Solicitação do empréstimo: após analisar as propostas o trabalhador pode acessar o link da oferta que ele mais gostou e assim ser redirecionado para o canal da instituição financeira para realizar a solicitação do Empréstimo consignado
Empresa é notificada: a empresa é informada sobre o empréstimo a partir do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) ou do Portal Emprega Brasil para realizar a escrituração da consignação no eSocial
Desconto na folha: após realizar a escritura da consignação, a empresa processa a folha de pagamento com desconto do consignado

Depois, os valores descontados são repassados pela empresa à Caixa Econômica Federal e então a Caixa repassa para a instituição financeira que liberou o empréstimo.

O Consignado privado vale a pena para as empresas?
A implementação do Consignado privado é benéfica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Para os empregadores, as vantagens incluem:

Melhoria no bem-estar financeiro dos funcionários: ao facilitar o acesso a crédito com taxas de juros mais baixas, os trabalhadores podem equilibrar suas finanças pessoais, o que pode refletir em maior produtividade e engajamento no ambiente de trabalho
Redução de processos burocráticos: com a integração ao eSocial e a padronização dos procedimentos, as empresas enfrentam menos burocracia na gestão dos descontos em folha, tornando o processo mais ágil e eficiente
Atração e retenção de talentos: oferecer facilidades como o consignado privado pode ser um diferencial competitivo, contribuindo para a atração e retenção de profissionais qualificados

Em resumo, embora a implementação do Consignado privado exija adaptações nos processos, os benefícios podem superar os desafios iniciais, tornando essa modalidade vantajosa para o ambiente corporativo.

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
Aline Pereira da Silva
[email protected]

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