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Home»Uncategorized»A prisão de Pavel Durov, dono do Telegram, foi ilegal?
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A prisão de Pavel Durov, dono do Telegram, foi ilegal?

30/08/202400
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Eduardo Maurício*
 
Pavel Valeryevich Durov, o dono do Telegram, também conhecido como “Mark Zuckerberg russo”,  foi detido em Paris, na França, após pousar em seu jato particular no aeroporto Le Bourget. O empresário é acusado de não tomar medidas para impedir o uso criminoso do aplicativo de mensagens.
 
Na última semana as autoridades francesas emitiram um mandado de prisão contra Durov como parte de uma investigação sobre acusações de fraude, tráfico de drogas, crime organizado, lavagem de dinheiro, promoção de terrorismo e abuso sexual infantil. A questão que fica é: a prisão do empresário é legal?
 
Na visão da polícia francesa, Durov é cúmplice desses crimes porque se recusou a moderar o conteúdo da plataforma. Ele pode enfrentar acusações criminais na França. Ele está sendo investigado por doze acusações, incluindo cumplicidade na administração de uma plataforma online para permitir transações ilícitas de organizações criminosas, que pode acarretar pena máxima de 10 anos de prisão na legislação francesa, em regime inicial fechado.
 
As alegações de pornografia infantil relacionadas ao Telegram parecem estar no centro da investigação. Segundo as autoridades, o aplicativo de mensagens, supostamente, não realiza qualquer tipo de moderação e cooperação na luta contra a pornografia infantil. E, de acordo com a polícia, são diversos crimes que acontecem no uso do aplicativo pelos seus usuários.
 
Vale destacar que as conversas no aplicativo são criptografadas, o que significa que as agências policiais (e o próprio Telegram) têm pouca supervisão sobre o que os usuários postam.
 
Para se chegar a uma conclusão correta da forma técnica jurídica sobre a prisão do empresário, é importante constatar se o Telegram obedece às leis da União Europeia, sendo certo que a sede da empresa é em Dubai, no Oriente Médio. 

A Rússia criticou Paris pela prisão de Durov, pela porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria Zakharova, já que as autoridades francesas teriam afrontado padrões internacionais sobre a proteção da liberdade de expressão e da liberdade de opinião. Além disso, vários funcionários russos do alto escalão criticaram a prisão do empresário, afirmando que isso demonstra uma “dupla moral” do Ocidente em relação à liberdade de expressão e à democracia. De outro lado, o presidente francês Emmanuel Macron afirmou que a decisão de apresentar queixa contra Durov não foi política.
 
Na minha visão, a prisão de Durov é ilegal e abusiva, exceto se as autoridades conseguissem comprovar que sua conduta, de forma individualizada, foi de ser cúmplice na administração da plataforma online Telegram, para permitir transações ilícitas de organizações criminosas, ou seja, com dolo direto na prática de crimes.
 
Nesse contexto, a liberdade de expressão e à democracia devem ser respeitadas e quem deveria responder por desobediência ou descumprimento de decisão judicial para fornecimento de conversas entre usuários, se existir, deveria ser a empresa, na qualidade de pessoa jurídica. O processo deveria ser respondido pelo setor de compliance, na figura de seu diretor responsável. Trata-se de uma medida extrema e fora da conformidade legal a prisão do dono e criador do aplicativo. Vale ressaltar que Durov teve medida cautelar diversa da prisão preventiva aplicada após detenção, com pagamento de fiança e proibição de se ausentar do país, o que causa preocupação e insegurança jurídica sobre o futuro do estado democrático de direito, nesta mesma esteira, das gigantes dos meios de comunicação internacional.
 
Por derradeiro, é cediço que a sonegação de informação no universo da lei de antiterrorismo, tráfico de drogas internacionais e outros crimes de impacto global, no espaço jurídico da França, é um ato típico grave do ponto vista legal. A título de exemplo, na França se um advogado suspeita de lavagem de dinheiro de um possível cliente ou cliente, deve comunicar ao órgão competente, sob pena de sanções deontológicas. Ação que também merece reflexão crítica, sobretudo em face ao sigilo cliente-advogado e outras garantias legais, constitucionais e fundamentais.

Cabe frisar que o Telegram e o seu CEO e proprietário poderiam ter sido alvos de alguma sanção do órgão regulador competente, mas a prisão de Durov pelos fatos expostos é totalmente abusiva. O empresário não pode ser incriminado pro supostas mensagens ou crimes cometidos de usuários. A não ser que, no curso da investigação, fique comprovada a responsabilidade e participação direta do empresário russo, através de indícios de autoria e materialidade, na disseminação desses conteúdos indevidos. 

É muito difícil imaginar uma prisão do CEO da Telegram pela coordenação direta de atividades ilícitas, incluindo atos terroristas ou pornografia infantil. Por fim , vale citar conhecida de autoria de Pavel Durov sobre o Telegram: “Não é possível torná-lo seguro contra criminosos e aberto aos governos. Ou é seguro ou não é seguro”.

*Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).

 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
CAIO FERREIRA PRATES
[email protected]

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