Segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), o ano de 2023 terminou com 21,1 milhões de infrações em todo o Brasil. Os governos têm recebido altos valores da população, que variam entre R$88,38 e R$293,47, podendo atingir cerca de 35 mil reais por uma única infração a depender da reincidência.
No ano passado, a “indústria da multa” gerou 41 milhões de reais para a Prefeitura de Maringá, 220 milhões para o órgão em Curitiba e 1,6 bilhões em São Paulo, sendo as infrações mais recorrentes pelo excesso de velocidade e avanço no farol vermelho.
Os valores arrecadados devem ser utilizados para sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante e educação de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, o professor de direito de trânsito, Abou Anni, explica que esta última demanda não recebe o devido investimento das instituições.
“O Código de Trânsito Brasileiro teve sua origem em 1997, e nele está previsto a educação de trânsito desde a pré-escola até a faculdade, entretanto o Conselho Nacional de Trânsito e o Ministério da Educação não se entenderam para conseguir inserir esse direito previsto no código para a sociedade”, destaca o entrevistado do oitavo episódio do Prodecast, um Podcast.
Os altos valores arrecadados, dependem do nível da infração, que variam entre leves, médias, graves e gravíssimas, este último custando R$ 293,47, mas podendo ser multiplicado em alguns casos. A legislação prevê que multas gravíssimas que apresentam riscos ainda maiores no trânsito necessitam de uma penalização elevada, multiplicando os valores a serem pagos.
“Atualmente no Brasil poucos condutores conhecem essa penalização, mas existe uma multa de 35 mil reais, criada durante a paralisação dos caminhoneiros de 2018, aplicada em caso de obstrução da via pública para o organizador de um movimento deste caráter. Para ela é prevista a multiplicação dos R$293,47 de uma infração gravíssima por 60 vezes, e em caso de reincidência em 120 vezes, totalizando pouco mais de 35 mil reais”.
Durante o episódio, o apresentador, Clóvis Ferreira de Araújo, questionou sobre as providências jurídicas tomadas contra os infratores que causaram os acidentes recentes em São Paulo, com automóveis de luxo em alta velocidade colidindo com outros veículos, ocasionando na morte de dois motoristas.
“A lei em 2022 foi enrijecida, mas não o suficiente. Atualmente, está previsto que para ser encarcerado por acidente de trânsito, o motorista precisa estar bêbado e ter matado o outro indivíduo envolvido na colisão, caso contrário o crime é afiançável, e o infrator pode responder em liberdade. O principal problema no Brasil é a intolerância que impera no trânsito, característica presente em nossos motoristas por motivos culturais, e que deseja muito a desejar”, ressaltou Abou Anni.
O oitavo episódio do Prodecast foi ao ar nesta quarta-feira, 21 de agosto, com esclarecimentos sobre o Código Brasileiro de Trânsito, e está disponível no canal oficial da Prodetech no Youtube: https://www.youtube.com/@prodetechoficial.
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GUSTAVO LANFRANCHI
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