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Home»Bolsonaro inicia “caçada” aos candidatos que se aliarem a partidos de esquerda

Bolsonaro inicia “caçada” aos candidatos que se aliarem a partidos de esquerda

08/08/202400
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Com o fim do prazo para as convenções partidárias, onde os partidos anunciam suas alianças e estabelecem os acordos na disputa eleitoral, um assunto ganhou destaque: o isolamento do PL (Partido Liberal) na briga pelas prefeituras e câmaras municipais em todo o país. Sem acordos com outros partidos, candidatos lançaram-se na disputa sozinhos, após pressão do ex-presidente Bolsonaro por fidelidade aos princípios e valores defendidos pelo partido. 

Em 2024, os brasileiros irão votar para escolher seus representantes para os cargos de vereador e prefeito, mas para cada um dos cargos o sistema contabiliza o voto de forma diferente. Desde 2017, as coligações partidárias para o cargo de vereador estão proibidas, tornando o processo mais competitivo e concentrando a disputa dentro dos partidos ou das federações partidárias.

Neste sistema chamado de proporcional, os votos são contabilizados para o partido ou federação, e não diretamente para os candidatos. Isso significa que o mandato conquistado pertence à legenda e não ao indivíduo, enfatizando a importância da votação para o partido. Quanto mais votos uma legenda receber, mais cadeiras ela poderá ocupar, refletindo a proporcionalidade do sistema. Já para o cargo de prefeito, a legislação permite a formação de coligações, esse é o chamado sistema majoritário e vence quem receber mais votos, ou a maioria simples. 

Considerando que o sistema eleitoral para vereadores é proporcional e para prefeitos é majoritário, o advogado Wallyson dos Anjos, especialista em Direito Eleitoral, esclarece a diferença na apuração de votos entre os dois cargos: “A eleição majoritária é usada para escolher cargos executivos, como prefeitos. Nesta eleição, o candidato deve obter a maior quantidade de votos válidos, excluindo os votos em branco e nulos, para ser eleito. Enquanto que o candidato majoritário para ser eleito deve obter a maioria dos votos, o sistema proporcional percebe que é necessário contemplar a grande maioria dos eleitores. O sistema proporcional representa as maiorias e minorias, pois nem sempre quem tem mais votos será o candidato eleito. Isso porque é possível votar no candidato e votar na “Legenda Partidária”.

Considerada uma eleição mais competitiva, feita no corpo a corpo por conta da proximidade dos candidatos com os eleitores, na eleição municipal, contar com um aliado forte pode representar menos trabalho e mais garantias na corrida eleitoral. Dependendo da região e estado do país, isso pode significar sentar ao lado de partidos de esquerda, como o PT (Partido dos Trabalhadores). Formar coligações com três, quatro, e até 10 partidos é algo tão comum, que a decisão do PL levantou discussões sobre os limites para o controle dos partidos. 

Vice-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB no Piauí, Wallyson esclarece se essa pressão por legenda única é legal. “O que um partido pode ou não pode fazer é definido pelo seu estatuto. Esse documento estabelece regras sobre com quem o partido deve ou não se aliar. Normalmente, o estatuto define projetos e ideias baseados em uma visão ideológica. Por exemplo, é pouco provável que um partido de direita se una a partidos de centro ou de esquerda, pois suas ideias sobre a atuação do Estado e outras políticas podem ser muito diferentes. Alguns partidos, por exemplo, podem ser mais liberais e defender uma menor intervenção do Estado, enquanto outros podem apoiar uma intervenção maior, e isso está claramente descrito no estatuto de cada partido”, aponta.

O advogado afirma ainda que é possível um partido intervir em um diretório municipal: “As instâncias superiores têm resoluções, determinações e podem sim intervir nos organismos partidários municipais se entenderem que aquele diretório não está seguindo a diretriz partidária que foi definida”.

A polêmica em torno do assunto começou com a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro, que anunciou ter criado um grupo só para receber denúncias de candidatos do PL que tenham fechado acordo com partidos de esquerda. Depois foi a vez do próprio ex-presidente se posicionar, e afirmar que não aceitaria que o partido dividisse palanque com esquerdistas. Com essa postura, o PL iniciou uma rigorosa vigilância sobre seus candidatos, ameaçando afastar aqueles que desobedecessem a determinação, e até apoiar seus adversários onde uma aliança fosse formada. 

O especialista ressalta que existe um prazo para a intervenção do partido: “A partir do momento em que um candidato solicita o registro de sua candidatura, o partido não pode mais intervir ou impedir sua candidatura, porque os prazos para apresentar qualquer objeção já foram ultrapassados”, conclui. Até as eleições de 2018, a postura dos diretórios nacionais era de liberdade para que os partidos construíssem suas alianças nos estados e municípios. Com a polarização no cenário nacional, e o acirramento da disputa entre partidos de direita e esquerda, o controle sobre os candidatos por uma conduta mais alinhada, aumentou. 

Apesar da polêmica em torno da proibição, no Maranhão, PL e PT se uniram e ainda receberam apoio de outras legendas, como PSDB, União Brasil e PRB. A mudança de comportamento se deve ao ingresso de Bolsonaro ao partido, considerado o principal nome do PL, o ex-presidente se posiciona como linha dura contra a esquerda, e atualmente usa as eleições na Venezuela e o “apoio” velado do governo Lula a Maduro. 

Mas nem sempre foi assim, em 2020 PL e PT fizeram parte da mesma chapa em 385 cidades, e saíram vitoriosos em 213 municípios. Com a linha dura de Bolsonaro, muitas dessas alianças foram desfeitas, mas ainda hoje é possível encontrar municípios governados pelos dois partidos. Sobre a decisão de isolamento, quem vai dizer se foi ou não acertada, é o eleitor, que tem até o dia 06 de outubro para decidir, e caso ocorra 2º turno, até o dia 27 de outubro.

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
KARINA DA SILVA SOUZA PINTO
[email protected]

Brasil
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