A recente evidência de progresso social no Brasil, marcada por um aumento de 20% nos casamentos homoafetivos em 2022, em relação ao ano anterior – conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE-, destaca a crescente inclusão de famílias homoafetivas no país. Dentro desse contexto, a reprodução assistida emerge como um forte aliado para casais homossexuais, que, desde as atualizações nas normas do Conselho Federal de Medicina – CFM em 2010, têm a oportunidade de realizar o sonho de ter filhos biológicos.
Claudia Navarro, especialista em reprodução assistida, detalha as opções disponíveis para esses casais.
Casais homoafetivos masculinos
Ovodoação
O primeiro passo é a ovodoação. Em geral, ela é feita por mulheres voluntárias, de forma altruísta. Em 2021, o Conselho Federal de Medicina passou a permitir que parentes de até quarto grau do parceiro que não seja o fornecedor de sêmen, sejam doadoras. Na ausência de uma doadora da família, a doação deve ser anônima.
Fertilização in vitro
No início do processo, o casal deve decidir qual parceiro irá ceder o espermatozóide. Por meio de técnicas laboratoriais, o semên é processado em laboratório, sendo feita uma seleção dos melhores espermatozoides. Depois, são injetados dentro do óvulo por meio de um processo conhecido como ICSI ou Micromanipulação. As placas são mantidas em uma incubadora sob temperatura semelhante à do corpo da mulher, sendo avaliadas após algumas horas para verificar se ocorreu a fertilização.
Útero de substituição
Antes do processo de fertilização in vitro, será preciso escolher uma mulher para ser a doadora temporária do útero, o chamado útero de substituição. O embrião gerado no laboratório será transferido para este útero. As doadoras temporárias de útero devem pertencer à família do casal, num parentesco consanguíneo até o quarto grau. Nos casos em que nenhum parceiro tenha uma parente para ceder temporariamente o útero, é necessário uma autorização do Conselho Regional de Medicina – CRM. No Brasil, a doação com fins lucrativos é proibida.
Casais homoafetivos femininos
Doação de sêmen
O primeiro passo para um casal homoafetivo feminino é a escolha do doador de semên. Assim como no caso de doação de óvulos, o doador deve ser anônimo, devendo o casal, juntamente com a equipe médica que o acompanha, recorrer a um banco de sêmen. Em 2021, o Conselho Federal de Medicina passou a permitir que parentes de até quarto grau da parceira que não será a fornecedora do óvulo sejam doadores. A doação de sêmen também deve ser altruísta e não pode visar lucro.
Inseminação intrauterina
Depois da escolha do doador de semên, o casal terá quatro opções para seguir com o tratamento. A primeira é optar pela Inseminação Intrauterina – IIU, um processo de menor complexidade em que o semên do doador é injetado no canal vaginal de uma das mulheres. Então, a fecundação irá ocorrer no próprio organismo. Este procedimento deve ser realizado por um profissional médico, após uma avaliação e acompanhamento correto. Importante destacar, que, a chamada inseminação caseira não pode ser realizada, pois além de proibida, pode trazer sérios problemas para o casal e o bebê gerado. O processo de IIU não é indicado para todos os casais homoafetivos femininos. Em alguns casos é necessário que se recorra direto à fertilização in vitro. O especialista irá avaliar e indicar qual a melhor técnica a ser utilizada.
Fertilização in vitro
A segunda opção é o procedimento de Fertilização in Vitro (FIV), em que se utiliza os óvulos de uma das parceiras. Após serem coletados (aspirados), os óvulos irão passar pelo processo de fecundação em laboratório, fora do corpo da mulher, com os espermatozóides do doador. Então, o embrião fecundado será transferido para o útero da parceira que irá gestar o bebê. Quando o embrião é transferido para a mesma parceira que doou os óvulos, a mãe biológica será a mesma pessoa a gerar o bebê.
Gestação compartilhada
A gestação compartilhada também é feita por meio da fertilização in vitro. Mas aqui, o embrião gerado é transferido para o organismo da outra parceira, e não da que doou o óvulo originalmente. Nesse caso, uma parceira será a mãe biológica, enquanto a outra irá gestar o filho. A transferência do embrião para a parceira que não doou o óvulo é o que define uma gestação como sendo compartilhada.
Útero de substituição
Por fim, casais homossexuais de mulheres também podem usufruir de um útero de substituição. Nesse caso, o procedimento é autorizado desde que exista a impossibilidade ou contraindicação para a gestação nas duas parceiras.
Cláudia Navarro é especialista em reprodução assistida. Graduada em Medicina pela UFMG, titulou-se Mestre e Doutora em Medicina (obstetrícia e ginecologia) pela instituição federal. E, durante muitos anos, trabalhou ao lado do Prof. Aroldo Fernando Camargos, desde a fundação do Laboratório de Reprodução Humana do Hospital das Clínicas da UFMG – HC. Atualmente, a médica atua na área de reprodução humana na Life Search, trabalhando principalmente os seguintes temas: infertilidade, reprodução assistida, doação e congelamento de gametas.
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SUELLEN DE OLIVEIRA SILVA
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