Close Menu
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Samsung TV Plus: acerte a programação do Dia das Mães com opções gratuitas e variadas

09/05/2025

Odyssey Cup define os últimos classificados e anuncia Showmatch interativo com influenciadores

09/05/2025

 Dia das Mães: confira o guia de presentes da LG Electronics para cada tipo de mãe

09/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
sexta-feira, maio 9
EM DESTAQUE
  • Samsung TV Plus: acerte a programação do Dia das Mães com opções gratuitas e variadas
  • Odyssey Cup define os últimos classificados e anuncia Showmatch interativo com influenciadores
  •  Dia das Mães: confira o guia de presentes da LG Electronics para cada tipo de mãe
  • CLM e Silverfort blindam credenciais na Latam
  • LG Electronics India inicia construção de sua terceira fábrica
  • Campanha de Dia das Mães no Shopping Palladium Curitiba marca lançamento de nova ação com itens colecionáveis exclusivos
  • Ventura Shopping lança campanha de Dia das Mães com sorteio de item "queridinho das redes sociais"
  • Iguatemi Campinas e Galleria Shopping celebram a importância da maternidade leve neste Dia das Mães
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
Home»Os efeitos da declaração de constitucionalidade de tributação sobre terço de férias

Os efeitos da declaração de constitucionalidade de tributação sobre terço de férias

13/06/202400
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Mirian Teresa Pascon*

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração dos contribuintes, que pleiteavam pela não retroação da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, declarada constitucional em setembro de 2020. Como o julgamento anterior havia representado alteração de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos contribuintes desde 2014, implicou na revogação de milhares de decisões, representando um contingente em torno de R$ 100 bilhões aos contribuintes. Nestes casos, a legislação autoriza a denominada “modulação” dos efeitos da decisão do STF.

O julgamento, que vinha sendo realizado pelo Plenário Virtual,  estava paralisado desde abril de 2021, quando já contava com placar de 5 x4 votos favoráveis aos contribuintes. Todavia, faltando apenas mais um voto favorável, o Ministro Luiz Fux havia pedido destaque, decorrendo transferência para modalidade de julgamento para o plenário físico, sendo zerado o placar, para julgamento presencial. Desde então, foi incluído e retirado diversas vezes de pauta, gerando grande insegurança jurídica. Enquanto isso, os Tribunais Regionais Federais seguiram reformando as decisões favoráveis aos contribuintes nos casos concretos, sendo que, somente em abril de 2023, o STF suspendeu a tramitação dos processos que tratam do tema, quando vários processos já haviam transitado em julgado.

No julgamento deste 12/06, foram prolatados mais dois votos favoráveis aos contribuintes, tendo sido mantidos os anteriormente proferidos, resultado em um placar de 07X04 em favor dos contribuintes. Definiu-se que a  declaração de constitucionalidade da incidência somente produzirá efeitos a partir de 15 de setembro de 2020, data de publicação da Ata do julgamento, todavia, apenas para os contribuintes que, até aquela data, ajuizaram ações para discutir a constitucionalidade da incidência. Somente estes contribuintes, portanto, terão direito à recuperação de todo o indébito recolhido, que deverá retroagir ao quinquênio anterior à data de ajuizamento de sua ação. Para as ações ajuizadas anteriormente a 2005, a recuperação poderá ser de dez anos anteriores ao ajuizamento.

Os efeitos deste julgamento, todavia, não são automáticos, vez que os Tribunais Regionais Federais deverão proceder à retratação de suas decisões anteriores, caso a caso. A recuperação dos indébitos poderá ser feita mediante habilitação junto à Receita Federal do Brasil, após o encerramento dos processos, para fins de compensação. Para tanto, as empresas já devem proceder ao levantamento de documentação relativa aos recolhimentos, para início dos cálculos dos montantes a serem recuperados.

Restará, ainda, definir a melhor estratégia para os casos ajuizados, e que tiveram julgamento de improcedência já transitado em julgado, enquanto o STF não concluía o julgamento de modulação. Os contribuintes deverão  tentar o ajuizamento de ações rescisórias, vez que, a teor do recém julgado Tema de repercussão geral 881, definido em favor da Fazenda pelo STF, embora as  decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompam, automaticamente, os efeitos das decisões transitadas em julgado em sentido contrário, deve ser respeitada a irretroatividade, de modo que não será possível a restituição, nos casos já julgados contrariamente.

*Mirian Teresa Pascon é advogada e coordenadora do Departamento Jurídico da Elebece Consultoria Tributária

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MURILO DO CARMO JANELLI
[email protected]

Brasil
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Samsung TV Plus: acerte a programação do Dia das Mães com opções gratuitas e variadas

09/05/2025

Odyssey Cup define os últimos classificados e anuncia Showmatch interativo com influenciadores

09/05/2025

 Dia das Mães: confira o guia de presentes da LG Electronics para cada tipo de mãe

09/05/2025
EM DESTAQUE

Lelê Silva corta vínculos com amigas influenciadoras

15/01/20240

Power Shopping Centerminas brilha com nova decoração natalina e ilumina região nordeste de Belo Horizonte

06/12/20240

Milon participa da ABF Franchising Expo 2024 e aposta em multifranqueados para expansão nacional

18/06/20240

BRK e Serasa unem forças com descontos especiais para negociação de dívidas

01/08/20240

Sobem casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave associados à Covid-19

11/10/20230
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Samsung TV Plus: acerte a programação do Dia das Mães com opções gratuitas e variadas

09/05/2025

Odyssey Cup define os últimos classificados e anuncia Showmatch interativo com influenciadores

09/05/2025

 Dia das Mães: confira o guia de presentes da LG Electronics para cada tipo de mãe

09/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Jornal Nosso Dia.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.