Por Júlia Guimarães Florim – Advogada especialista em direito previdenciário
Na seara previdenciária, a aposentadoria especial é um tema de relevância incontestável, especialmente para aqueles que exercem atividades laborais em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, foram introduzidas mudanças significativas no cenário previdenciário, inclusive no que tange à aposentadoria especial, repercutindo diretamente no cálculo e nos requisitos para a concessão deste benefício.
O que é a Aposentadoria Especial?
Sob o amparo do Decreto-Lei 3048/1999, a aposentadoria especial visa assegurar ao trabalhador que exerce atividades expostas a agentes nocivos o direito a uma aposentadoria mais precoce, reconhecendo os riscos inerentes a tais ambientes laborais. Para tal, são estabelecidos requisitos específicos, que variam conforme o tipo de atividade desempenhada e o tempo de exposição a esses agentes.
Entenda quem são os profissionais que podem ter direito a aposentadoria especial
Existem diversas atividades que, devido à exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, conferem o direito à aposentadoria especial. Aqui estão alguns exemplos:
1. **Trabalhadores em Minas Subterrâneas:** Mineração é uma atividade que expõe os trabalhadores a agentes como poeira mineral, gases tóxicos, ruído, calor excessivo, entre outros.
2. **Operadores de Máquinas Pesadas:** Quem trabalha operando máquinas como tratores, escavadeiras, retroescavadeiras, entre outras, pode estar sujeito à exposição a ruído, vibrações e produtos químicos presentes em lubrificantes e combustíveis.
3. **Metalúrgicos e Siderúrgicos:** Nestas indústrias, os trabalhadores frequentemente lidam com substâncias químicas tóxicas, altas temperaturas, ruído e poeira metálica, o que pode causar danos à saúde a longo prazo.
4. **Profissionais da Saúde:** Enfermeiros, técnicos em enfermagem, médicos e demais profissionais da saúde estão sujeitos a agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, além de riscos como cortes, perfurações por agulhas e produtos químicos presentes em medicamentos.
5. **Trabalhadores da Construção Civil:** Pedreiros, pintores, eletricistas e demais profissionais da construção civil enfrentam riscos como quedas, choques elétricos, ruído, poeira e manuseio de produtos químicos.
6. **Profissionais da Indústria Química:** Trabalhadores que lidam com substâncias químicas, como pesticidas, solventes, ácidos e metais pesados, estão expostos a riscos de intoxicação, queimaduras e outras lesões.
7. **Motoristas Profissionais:** Motoristas de ônibus, caminhões e demais veículos estão expostos a agentes como vibração, ruído, poluentes atmosféricos e risco de acidentes, o que pode afetar sua saúde a longo prazo.
Esses são apenas alguns exemplos de atividades que podem conferir o direito à aposentadoria especial. É importante ressaltar que a comprovação da exposição a agentes nocivos deve ser feita por meio de laudos técnicos ou documentos fornecidos pela empresa empregadora, e que cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional do direito previdenciário.
Requisitos da aposentadoria especial
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Regra Aposentadoria especial após reforma
Além do tempo de contribuição minimo o trabalhador deve comprovar idade mínima para ter acesso a uma das modalidades de aposentadoria especial a depender do agente insalubre que tem contato.
Requisitos Aposentadoria especial
Idade mínima
Tempo de contribuição
Trabalhadores de minas subterrâneas
55 anos
15 anos
Exposição a asbestos e mineiros afastados da frente de produção
58 anos
20 anos
Demais trabalhadores expostos a agentes insalubres
60 anos
25 anos
Regra de transição da aposentadoria especial
Para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição.
Como é feito o Cálculo do benefício?
O cálculo do valor da aposentadoria segue, hoje, a mesma fórmula que a Reforma da Previdência estabeleceu para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isto é, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, com a devida atualização monetária, é dividida pelo número de contribuições.
Após obtida a média, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, quando se tratar de homem.
Na hipótese de exposição em que se exige o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder este tempo, para ambos os sexos.
Documentos essenciais para solicitação do benefício
Desde o ano de 1995 não é mais admitido o enquadramento de trabalho especial por categoria profissional, ou seja, não será suficiente a apresentação de carteira de trabalho com registro de eletricista para ter direito à aposentadoria especial.
Assim é preciso que o trabalhador fique atento e obtenha de todos os seus vínculos de emprego a documentação necessária para a sua aposentadoria.
Na lista a seguir é possivel conferir os principais documentos que devem ser levados para o pedido de aposentadoria especial:
Carteira de Trabalho
Perfil Profissiográfico Previdenciário
LTCAT
Recibos de pagamento que comprovem adicional de insalubridade/ periculosidade
Conclusão
A aposentadoria especial é um direito fundamental para os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, garantindo uma proteção previdenciária condizente com os riscos a que estão submetidos. No entanto, as mudanças promovidas pela EC 103/2019 impactaram diretamente os requisitos e o cálculo desse benefício, tornando necessário um acompanhamento criterioso por parte dos profissionais do direito previdenciário para assegurar os direitos dos segurados.
Diante desse contexto, é fundamental que os segurados em busca da aposentadoria especial estejam cientes das alterações legislativas e busquem o auxílio de advogados especializados para orientá-los e garantir a efetivação de seus direitos previdenciários.
Lembre-se:
As informações acima não substituem a consulta a um profissional especializado.
A legislação previdenciária é complexa e pode sofrer alterações.
O Planejamento Previdenciário é Fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila.
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DAVID ROBERTO FLORIM
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