Com a aproximação do prazo final para a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se preparam para acertar as contas com o Leão. Entre eles, os profissionais autônomos, que frequentemente enfrentam desafios adicionais para organizar suas finanças e maximizar as deduções permitidas.
A restituição do Imposto de Renda é uma oportunidade para esses profissionais recuperarem parte do valor pago, mas isso exige atenção e conhecimento das regras fiscais. Neste cenário, o advogado empresarial André Gimenez, especialista em Direito Tributário, oferece algumas dicas essenciais para ajudar os autônomos a aproveitarem ao máximo as oportunidades legais de dedução e aumentarem sua restituição.
“É possível obter a restituição do Imposto de Renda ao realizar a declaração, aproveitando-se de várias possibilidades de deduções que a Receita Federal devolve ao contribuinte. A restituição é efetuada em cinco lotes distribuídos de maio a setembro, de acordo com certos critérios de prioridade,” explica Gimenez.
O período de declaração inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio, exceto para residentes em cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que poderão fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 até 31 de agosto. A prorrogação é excepcional para os 336 municípios gaúchos em estado de calamidade pública.
O advogado explica que para o Imposto de Renda de 2024, os lotes de restituição são programados da seguinte forma: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido da declaração ou pela instituição de pagamento via Pix têm prioridade nos primeiros lotes. Os grupos prioritários incluem idosos a partir de 80 anos, aqueles entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, portadores de moléstia grave e aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério.
Dedução para Autônomos
Autônomos podem deduzir diversas despesas operacionais que podem reduzir significativamente a base de cálculo do imposto devido. “Autônomos podem deduzir despesas operacionais, como aluguel de sala comercial e custos de utilidades. Se trabalham em casa, podem deduzir 20% dos custos, desde que sejam despesas operacionais,” destaca Gimenez.
Para comprovar a condição de autônomo, é necessário apresentar documentos como inscrição no CNPJ, alvará de funcionamento, registros em conselhos de classe, contratos de prestação de serviços e recibos de pagamento autônomo (RPA).
As despesas operacionais dedutíveis devem estar diretamente relacionadas com a atividade profissional e devidamente comprovadas para serem aceitas pela Receita Federal: Recibos e Notas Fiscais, contratos de locação, contas de consumo (água, luz, telefone e internet) quando utilizadas no local de trabalho, materiais de escritório e insumos necessários para a execução do trabalho, além de honorários profissionais.
“Manter um livro caixa detalhado de todas as receitas e despesas é essencial. Esse registro serve como um diário financeiro da atividade autônoma,” explica Gimenez. As despesas operacionais devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” (caso de autônomos sem CNPJ) ou na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (caso possua CNPJ).
Maximizar as deduções permitidas pela Receita Federal é uma estratégia legítima e importante para equilibrar a carga tributária. “Um planejamento fiscal adequado e a organização rigorosa dos documentos podem fazer uma grande diferença na maximização da restituição do IRPF,” conclui Gimenez.
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GIOVANNA REBELO ALVES
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