*Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais
Desde seu início, o atual Governo vem demonstrando preocupação com a dívida acumulada em precatórios por parte da União. Foram várias as estratégias empregadas para tentar viabilizar o pagamento desses créditos sem prejudicar o orçamento público. Para 2024, o volume de precatórios a serem pagos pode chegar a R$88 bilhões, conforme informação divulgada em fevereiro pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
A celeuma vem desde o Governo anterior, que havia lançado decreto para limitar o teto de pagamento de precatórios. Entretanto, ao analisar a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inválido o referido decreto e, recentemente, autorizou a abertura de crédito extraordinário pela União para pagamento dos valores acumulados.
Tudo isso serve para mostrar a grande relevância do assunto no meio político e como uma mudança de gestão pode impactar no pagamento dos precatórios, acelerando ou atrasando todo o procedimento, que envolve a inclusão dos créditos no orçamento público de cada ano.
Quem tem esse tipo de crédito para receber assiste, atônito e angustiado, toda essa movimentação, capaz de envolver os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. E a pergunta que permanece ecoando é: “Quando será que vou conseguir receber meu precatório?”
Por isso, é fundamental que todos esses titulares de créditos oriundos de precatórios, sejam da União, dos Estados ou dos Municípios, saibam que podem evitar essa incerteza quanto ao tempo do recebimento e, em muitos casos, a longa fila de espera, por meio de um procedimento simples, a cessão de créditos judiciais.
Apesar do crescimento desse mercado nos últimos anos no Brasil, por se tratar de um negócio jurídico, é necessária a reiteração das explicações sobre o assunto para que se facilite a assimilação dos termos e a efetiva prática pela população como um todo.
Isso porque, essa negociação de créditos judiciais, que resulta numa antecipação de valores ao cedente, pode ser realizada tanto pelo cidadão que busca receber em um único processo, quanto por grandes empresas, bancos e escritórios de advocacia, que possuem grande volume de ações.
Assim, a antecipação de créditos judiciais, como os precatórios, além de ser um negócio amplamente realizado em diferentes segmentos do mercado, com variadas finalidades, representa também uma alternativa ao cidadão comum, aquele que não tem o intuito de investir, mas sim de usufruir o quanto antes de um direito já conquistado e que aguarda apenas o necessário cumprimento dos trâmites legais. Daí a importância de se conhecer a cessão de crédito e de submeter o processo à análise de uma empresa especializada em negociação de ativos judiciais.
*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.