O processo de atuação no ramo Offshore é pautado por segurança processual, que se inicia logo nos treinamentos necessários e obrigatórios para atuação nesse ramo. Dentre eles, encontram-se os processos comportamentais, técnicas e escapismo para eventuais necessidades de sobrevivência à deriva. Não é diferente na avaliação documental e na triagem de capacitação dos envolvidos por parte de uma equipe que, minuciosamente, avalia e organiza a competência e os conhecimentos mínimos requeridos para executar a atividade que cada um se destina.
Levando para a ótica das plataformas de petróleo, sejam exploratórias perfuratrizes ou produtivas, todos ali devem ser capacitados e instruídos sobre os perigos a que se expõem. No entanto, nota-se que muitos profissionais a bordo e algumas empresas prestadoras de serviços para o setor parecem não entender corretamente os desafios do setor, colocando não somente a produtividade das plataformas em risco, mas também as vidas humanas.
As Normas Regulamentadoras, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são uma exigência legal para que empresas e estabelecimentos cumpram os requisitos mínimos para garantir o bem-estar e prevenir acidentes e algumas doenças ocupacionais. Porém, não se deve confundir com normas técnicas, uma vez que Normas Regulamentadoras têm caráter de lei no Brasil, enquanto as normas técnicas são um conjunto de regras, diretrizes ou características para atividades, processos ou para seus resultados, visando a obtenção de um padrão ou grau ótimo de ordenação em um dado contexto. A primeira é uma obrigatoriedade legal, a outra uma recomendação, que passa a ter a mesma obrigatoriedade quando exigida por uma NR.
A NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, por exemplo, é conhecida pela sua generalidade e amplitude a que ela se aplica a questão de segurança. Para trazer segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, deve-se avaliar tudo que pode trazer riscos e os perigos que os rodeiam. Para isso, o primeiro passo é avaliar os riscos através de um documento de Apreciação de Riscos utilizando as diretrizes da NBR ISO 12100, uma norma técnica que já começa a ser puxada como obrigatoriedade legal já na partida. A avaliação deve considerar o espaço físico e ergonomia para operação e manutenção, passagem de terceiros e meios de acesso. Posteriormente, o ambiente em que se encontra, as limitações e impossibilidades, mapeamento dos perigos, se estão processadas as intervenções e controladas na medida do possível, e mediante a aplicação das demais normas.
O agravante que ainda deve ser considerado no caso de muitos desses espaços é a consideração do ambiente classificado em atmosfera explosiva, exigindo um conhecimento ainda mais específico e que requer conhecimento da norma técnica NBR IEC 60079. Por mais que o foco não seja inspecionar as condições dos equipamentos mediante à zona em que se destina, deve-se ter o conhecimento dos perigos ao considerar as medidas a serem adotadas para controle dos riscos: se os padrões atuais e instalações não geram risco grave ou iminente, se as inspeções estão sendo realizadas conforme solicita a norma técnica, se existe um estudo de classificação de área, se os equipamentos são adequados para adentrar os limites da zona, entre outros.
A complexidade da segurança envolvendo máquinas e equipamentos ainda passa pelas limitações geradas pelo ambiente, pelas particularidades únicas de um processo de perfuração ou por um processo de offloading e pela dimensão dos equipamentos para essas aplicações. Tudo isso requer a busca por todas as normas técnicas nacionais ou internacionais que embasem a segurança da melhor maneira a fim de atender a NR-12 sem comprometer o processo. Afinal é preciso garantir a integridade do colaborador que, por mais treinado que seja, já têm que se preocupar com a melhor forma de conduzir sua função.
É fundamental que todos os trabalhadores dessas plataformas estejam familiarizados com os procedimentos de segurança a fim de promover uma cultura de fiscalização mútua, onde cada indivíduo é responsável pela própria segurança e a de seus colegas. Essa responsabilidade compartilhada é o que garantirá um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo nas plataformas offshore. Ao priorizar a contratação de empresas realmente qualificadas, as organizações asseguram a conformidade com as devidas normas e demonstram um compromisso inabalável com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos nas operações offshore.
*Jonathan G. Gomes é engenheiro de aplicações, Segurança de Máquinas, da Schmersal Brasil