Eduardo Maurício*
O crescimento dos investimentos em criptomoedas nos últimos anos abriu um novo caminho para empresas clandestinas e de fachada aplicarem golpes em vítimas com a promessa de retorno financeiro considerável, acima do mercado, em um curto espaço de tempo. Infelizmente, esse tipo de golpe afetou milhares de pessoas e família no Brasile no mundo. Seduzidos pelos números, muitas vezes maquiados, apresentados por golpistas, que se autodenominam sheiks e faraós, as vítimas embarcam em um roteiro de pesadelo: aplicam todas as suas economias e em pouco meses acabam descobrindo que o seu dinheiro está em poder de uma organização criminosa, o que se torna um grande jornada na tentativa de recuperar seus recursos.
Inicialmente, é importante as vítimas de golpe em investimentos com criptomoedas e de outras naturezas, contratarem um advogado especialista, pois os criminosos dessa natureza costumam praticarem o delito já visando ocultar o destino dos recursos financeiros das vítimas, também ocultar seu patrimônio e ,muitas vezes, ocultar, inclusive, o seu paradeiro, sendo muito difícil localizá-lo e contactá-lo após a prática do golpe. Essas supostas empresas e empresários também elaboraram seus roteiros para fugir das cobranças e tentar ganhar tempo de fuga de clientes e autoridades policiais.
E para tentar reaver os valores investidos, é essencial registrar em uma Delegacia de Polícia Civil ou Federal competente um pedido de instauração de inquérito policial. Nesse registro, a vítima deve apresentar o contrato de investimento, que na maioria das vezes apresenta porcentagens de lucros exorbitante, sendo o instrumento jurídico nulo de pleno de direito; comprovante de transferências bancárias ou comprovantes de pagamentos/transferências de outra natureza; resumo dos fatos que envolve a relação entre vítima e golpista; enquadramento na Lei dos crimes praticados (estelionato e outros) e; requerer ao final, como pedido, que seja então instaurada uma investigação policial diante de indícios de autoria e materialidade, bem como que seja procedido a quebra de sigilo bancário do investigado e a indisponibilidade e bloqueio de bens.
O pedido de quebra de sigilo bancário visa mapear para onde foi o recurso financeiro da vítima após o golpista ter recebido o valor. Este pedido é uma das peças-chave da investigação, já que a polícia e o advogado de defesa poderão identificar para onde foi o dinheiro investido, bem como responsabilizar outros terceiros envolvidos, que tenham recebido e repassado o produto do crime.
Já a indisponibilidade de bens do investigado visa bloquear, de imediato, qualquer recurso financeiro que o golpista tenha em contas bancárias e de investimentos; carteira de criptomoedas em corretoras de investimentos; patrimônio em bens móveis e imóveis e outros bens passíveis de “penhora antecipada”, com objetivo de preservar o patrimônio que a vítima perdeu em virtude do golpe até o término do processo.
É muito importante frisar que o trabalho técnico jurídico do advogado na investigação, sobretudo a provocação da autoridade policial, é de suma importância, para o Ministério Público e o Judiciário identificarem os crimes e caminhos escolhidos por essas organizações criminosas. A parte jurídica é essencial para identificar e solicitar os requisitos legais para deferir pedidos liminares de quebra de sigilo bancário e indisponibilidade de bens, muitas vezes de forma sigilosa e, sobretudo, para oferecer uma acusação, para que o criminoso golpista seja responsabilizado civilmente e penalmente. Isso porque, na maioria das vezes, uma ação cível de dano material e moral nestes casos não costumam dar resultados satisfatórios para a recuperação patrimonial da vítima, pois os criminosos dessa natureza não costumam pagar se não são atacados de forma técnica jurídica combativa na esfera penal.
Portanto, as vítimas devem estar cientes que o caminho para o ressarcimentos de suas perdas está na Justiça. Denunciar as autoridades e buscar alternativas jurídicas para conseguir atingir o objetivo de garantir o retorno de suas economias e a condenação dos golpistas e demais envolvidos nessa operação.
*Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).
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