Proporção de passageiros afetados por cancelamentos de voos no Brasil dá novo salto em 2023, aponta levantamento da AirHelp
• 1 em cada 29 passageiros foi afetado por cancelamentos no ano passado ante 1 em cada 64 em 2022, e 1 em cada 114, em 2021
• 94,6 milhões de passageiros foram transportados por companhias aéreas no Brasil em 2022 contra 85,3 milhões em 2022
• Atrasos e cancelamentos impactaram 18,4 milhões de consumidores
• 1 em cada 23 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas por problemas em voos em 2023
A proporção de passageiros afetados por cancelamento de voos no Brasil obteve uma nova alta em 2023 e superou os índices registrados nos dois anos anteriores, segundo levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas. No ano passado, 1 em cada 29 passageiros teve seus voos cancelados em embarques realizados no país. Em 2022, o índice foi de 1 em cada 64. Já em 2021, ano ainda marcado por reflexos da pandemia, o índice foi de 1 em cada 114.
Em números absolutos, 3,1 milhões de passageiros foram afetados por cancelamento no Brasil no ano passado, de um total de 94,6 milhões de passageiros atendidos pelas companhias aéreas. Em 2022, foram 1,3 milhão, num universo de 85,3 milhões de passageiros. Em 2021, o levantamento da AirHelp apontava que 516,3 mil tiveram voos cancelados, de um total de 59,3 milhões de passageiros que passaram pelos aeroportos do país. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Somados, atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 18,4 milhões de passageiros em 2023 (1 em cada 5). Em 2022, os atingidos pela somatória das duas ocorrências foram 13,2 milhões (1 em cada 6). Já em 2021 os prejudicados por esses transtornos totalizaram 6,6 milhões (1 em cada 8).
Atrasos superiores a 2 horas afetaram 814,7 mil passageiros (1 em cada 116) em 2023. Em 2022, foram 590,2 mil (1 em cada 144) e, em 2021, foram 148,9 mil (1 em cada 398).
Segundo levantamento da AirHelp, 1 em cada 23 passageiros, em 2023, preencheu aos requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos e cancelamentos.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre AirHelp
AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou 2 milhões de pessoas a receber indenização e está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 18 idiomas. A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2023. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado.
Mais informações
Conteúdo Comunicação
Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868
Carol Freitas (carol.freitas@conteudonet.com) – Cel. 11 99196-3890
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