Um casal de turistas encontrou uma câmera escondida em um quarto de um resort em Porto de Galinhas (PE). O caso aconteceu no último dia 17 de janeiro e é investigado pela Polícia Civil de Pernambuco.
Os hóspedes perceberam que havia uma câmera no local ao notarem uma luz em uma tomada do quarto que apontava para a cama. Eles pretendem processar os responsáveis pela hospedagem.
O caso é investigado como “registro não autorizado de intimidade sexual”. O crime tem pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. Porém, um projeto de lei aprovado em dezembro de 2023 pela Câmara dos Deputados, quer aumentar a pena para 1 a 4 anos de prisão, e multa. O PL 9930/18 aguarda votação no Senado.
Para o especialista em Direito Penal Oberdan Costa, “trata-se de uma pena desproporcionalmente pequena para uma invasão tão grande”. “Tanto assim que, no fim do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9930/18, que aumenta a pena para quem registra, sem autorização, a intimidade sexual de alguém”, diz o advogado criminalista.
“Segundo a legislação atual, se, além da gravação desautorizada, o detentor dos registros usar as imagens como ameaça para conseguir vantagem econômica, também restará configurado o crime de extorsão, cuja pena é de reclusão de quatro a 10 anos”, acrescenta Oberdan.
Resort pode ser responsabilizado?
O resort onde o casal encontrou a câmera escondida, chamado Oka Beach Residence, se apresenta nas redes sociais como um serviço de “flats para locar em Muro Alto”, em Porto de Galinhas. “Somos um condomínio residencial, porém muitos proprietários locam seus imóveis”, diz a administração.
De acordo com o advogado criminalista, não é possível criminalizar diretamente a empresa de locação de imóveis nessa situação. Ele explica:
“Não existe no nosso ordenamento previsão para punir penalmente a empresa, a não ser que ela cometa crime ambiental. Existe um debate doutrinário sobre isso, se deveria haver ou não essa responsabilização em outros crimes, mas fato é que não há. Penalmente, o crime só é imputável à pessoa que botou a câmera e também àquela que tem, na empresa, o dever de vistoriar o apartamento e se omitiu dolosamente dele.”
“O que deve ocorrer, idealmente, para punir o descuido de não vistoriar o espaço, seria averiguar quem é responsável por assegurar a segurança da locação. A partir daí, pode-se discutir se é possível criminalizar sua omissão ou desídia. A punição iria para essa pessoa física encarregada, não à empresa”, finaliza Oberdan Costa.
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