Autor do projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2027, o senador Efraim Filho (União-PB) afirmou ao Brasil 61, nesta quarta-feira (10), que a decisão do governo de reonerar os 17 setores beneficiados pelo mecanismo já produz efeitos nocivos à economia.
“Esses setores que são intensivos em mão de obra já puxaram o freio de mão, suspenderam investimentos, cancelaram a abertura de novas filiais. Isso significaria contratar mais pessoas, tirar pais e mães de família da fila do desemprego, jovens que buscam a primeira oportunidade para ter seu posto de trabalho e, assim, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”, disse.
Segundo o parlamentar, a MP que o ministro da Fazenda apresentou nos últimos dias de 2023 aumenta o custo da mão de obra. E como consequência, desestimula novas contratações pelas empresas que, nas regras atuais, têm menor carga de impostos sobre a folha.
“O que é que o nosso projeto diz? Quem gera mais empregos paga menos impostos. Não dá para se pensar em arrecadar mais, aumentar imposto exatamente sobre a folha de pagamento, que é a folha dos salários. Ou seja, empregar fica mais caro, eleva o custo”, critica.
O líder do União Brasil e o dos demais partidos defenderam em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na terça-feira (9), a devolução da MP ao governo. O entendimento é de que o Executivo tentou driblar decisão dos próprios parlamentares, que optaram por prorrogar a desoneração por mais quatro anos.
O projeto foi promulgado e virou lei. Com a MP, dias depois, o governo excluiu oito dos 17 setores contemplados pela desoneração. De acordo com o texto, a partir de abril — quando os efeitos da medida passam a valer — as empresas desses segmentos voltariam a pagar 20% de contribuição patronal para o INSS sobre a folha de salários. Hoje, elas podem optar por trocar essa contribuição patronal pelo pagamento de alíquotas que variam entre 1% e 4,5% do faturamento. Em geral, essa alternativa é mais vantajosa para empresas que têm número elevado de funcionários.
Já as empresas dos nove setores restantes foram divididas em dois grupos, de acordo com a atividade principal que cada uma exerce. Nesses casos, a MP também determina a volta da contribuição patronal de 20%, mas apenas em 2028. Até lá, no entanto, aumenta de forma gradual o percentual que as empresas devem recolher desse tributo. A partir de abril, as empresas do primeiro grupo teriam que recolher 10% sobre a folha para o INSS, enquanto as do segundo, 15%. Em 2025, 2026 e 2027, as alíquotas subiriam gradualmente até os 20%.
“O projeto teve 10 meses de tramitação tanto na Câmara quanto no Senado, onde seria possível o governo fazer essas propostas. Deixar para editar uma medida provisória após a derrubada do veto é tentar contornar uma decisão que está consolidada pelo Congresso. A medida provisória é uma imposição de uma agenda que o governo já demonstrou que não teve votos para sustentar em plenário”, ressalta Efraim Filho.
Alternativa
Segundo o parlamentar paraibano, se o governo quer propor melhorias ao mecanismo da desoneração, o caminho adequado é o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional.
“Um projeto de lei não teria ruído. Talvez essa, inclusive, seja a mensagem: o que foi aprovado por uma lei do Congresso só pode ser modificado por uma lei do Congresso. Não quer dizer que tudo que a gente fez seja perfeito. Ele pode ser aperfeiçoado, mas tem que ser por uma lei do Congresso. Não pode ser por uma ação de um outro poder que tenta subjugar uma decisão soberana em plenário”.
Próximos passos
Após a reunião com os líderes, o presidente do Senado afirmou que conversaria com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, antes de decidir se devolve ou não a MP ao governo. Efraim diz que a expectativa dos líderes é que uma solução seja tomada rapidamente, pois os setores precisam de previsibilidade quanto à carga tributária a qual estarão submetidos a partir de abril.
“É claro que o prazo pertence e será conduzido pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, mas o quanto antes puder ser tomada essa decisão é o ideal. [Se possível] ainda nesse recesso, para dar essa segurança aos setores produtivos e a tranquilidade, paz de espírito aos trabalhadores, para que não aumente a lista de demissão devido ao elevado custo do emprego. Porque é isso que a medida provisória significa”, completa.