O reúso da água é um mecanismo fundamental para aumentar a resiliência das cidades frente às crises hídricas e contribui para a universalização dos serviços de saneamento básico. A avaliação é do diretor-executivo da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon), Percy Soares Neto.
Em entrevista ao portal Brasil61.com, ele explica como funciona a atividade e defende uma boa regulamentação para ampliar a utilização desse sistema. Soares Neto também comenta o projeto de lei que institui normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas (PL 10.108/2018), em tramitação na Câmara. A medida é complementar ao Marco Legal do Saneamento.
Brasil 61 – O senhor pode nos explicar o que é a atividade de reúso da água?
Percy Soares Neto: O reúso da água é fazer o tratamento do esgoto gerado a níveis de qualidade que permitam que esse esgoto seja reinserido no sistema e usado para outras coisas. Seja para lavagem de ruas, seja para uso de irrigação de jardins e áreas que não são de agricultura, seja uso industrial e comercial e uso menos nobres. Por exemplo, lavar a garagem de um shopping, fazer uma lavagem de um estacionamento. Hoje a tecnologia já está disponível para eu pegar o esgoto e ir fazendo o tratamento desse esgoto para fazer qualquer uso, inclusive água potável. Então, a grande questão é a seguinte: o reúso é fundamental. O reúso é um mecanismo, uma estratégia importantíssima para combater a vulnerabilidade que as cidades têm frente a possíveis crises hídricas.
BR 61: O Brasil já possui experiências nesse sentido?
PSN: São Paulo tem o projeto Aquapolo. Ele pega esgoto de uma parte da cidade de São Paulo, trata esse esgoto a um nível de qualidade importante e faz o abastecimento de um polo petroquímico da Braskem, que é o projeto Aquapolo. Esse tipo de estratégia possibilitou que não houvesse impacto nas atividades industriais desse polo petroquímico quando teve falta de água em São Paulo, em 2013, 2014 e 2015. Então, isso é fundamental. Nós já temos no Brasil um conjunto de experiências importantes de reúso de água, mas o que é importante agora é dar escala a isso.
BR 61: Usando o termo que o senhor disse, como a regulamentação pode contribuir “para dar escala”?
PSN: O que a regulamentação do reúso e o nível de um projeto de lei permitirá é que a gente incorpore de vez a prática de reúso de gestão hídrica do país. Ou seja, que a gente não trate mais de experiências de alguns lugares, mas que isso seja o lugar comum em que todo mundo com água servida possa pensar em aproveitar essa água servida, que decorre do esgoto para usos menos nobres ou com nível de tratamento maior para usos mais nobres. Uma regulamentação em nível de projeto de lei permitirá isso.
BR 61: Tramita na Câmara o PL 10.108/2018, que prevê essa regulamentação. Qual a avaliação do senhor em relação a esse projeto?
PSN: A gente entende que uma boa regulamentação é importante, mas não quer dizer que o texto do PL já está pronto. Ele precisa ser amadurecido. O que precisa ser mais detalhado nesse projeto de lei é qual é a relação do operador de serviço de água e esgoto com a atividade de reúso. O que a gente entende é que a atividade de reúso é intrínseca à operação do serviço de água e esgoto e deveria ser feita pelo operador ou, quando muito, ser prioritariamente facultado ao operador fazer essa atividade. Então, a gente acha que essa relação do operador de água esgoto com a atividade de reúso tem que estar mais clara.
BR 61: Esse projeto, sendo aperfeiçoado, vai contribuir para o processo de universalização dos serviços de saneamento?
PSN: Ele vem para contribuir. Ele não prejudicará, sem dúvida nenhuma. Estando mais clara essa relação e essa responsabilidade do operador de água e esgoto na atividade de reúso, só vem a contribuir. Primeiro porque se eu como operador, que tenho que fornecer água, consigo ter dentro do espaço urbano água de reúso disponível para fornecer para usos menos nobres, isso para mim é bom, é positivo. Facilita a operação. Esse é o primeiro ponto. Segundo ponto: quando eu vou fornecer água de reúso, vou gerar uma receita acessória aos contratos de fornecimento de água e esgoto. Eu melhoro o equilíbrio econômico-financeiro desta operação. Então, necessariamente uma boa regulamentação da atividade de reúso só contribuirá com a universalização.