O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autoridade de defesa da concorrência no Brasil, encerrou 2023 com julgamentos importantes em diferentes setores da economia e passou por uma alteração da maioria dos Conselheiros de seu Tribunal.
O órgão é responsável por promover e garantir a livre concorrência no mercado, por meio de controle de atos de concentração (que podem gerar concentrações potencialmente anticompetitivas) e controle de condutas (por meio da investigação e punição de práticas anticompetitivas), além da adoção de medidas para promover a cultura da livre concorrência (advocacia da concorrência).
Tudo indica que 2024 também será um ano bastante movimentado no Cade. A começar por uma nova composição do Tribunal. No dia 12 de dezembro, o Senado Federal aprovou as indicações de quatro novos membros para exercerem o cargo de Conselheiros. Em 27 de dezembro, o novo Conselheiro Diogo Thomson tomou posse, reestabelecendo o quórum mínimo do Tribunal e a retomada dos prazos processuais que estavam suspensos desde 4 de novembro. Com isso, operações aprovadas pela Superintendência-Geral poderão ser fechadas após o transcurso do prazo de 15 dias para recursos ou avocação.
“A comunidade antitruste reagiu com bastante otimismo à nova composição do Tribunal. Os quatro novos nomes demonstram ter vasta experiência e conhecimento técnico em assuntos jurídicos, econômicos e concorrenciais, e poderão contribuir para o desenvolvimento do antitruste no país. As nomeações foram muito positivas”, aponta Enrico Romanielo, sócio da área Antitruste e Concorrencial do Veirano Advogados.
Além da posse dos novos integrantes, especialistas do Veirano destacam outros temas que merecem atenção nas atividades do Cade no próximo ano.
Um deles consiste nas apurações envolvendo a atuação de empresas em mercados digitais, que tem chamado a atenção de autoridades antitruste em todo o mundo e deve continuar no radar da autarquia em 2024. Os casos são relacionados, em sua maioria, a condutas unilaterais. “Há inclusive Projeto de Lei no Brasil com o objetivo de estabelecer a regulação da atuação de grandes plataformas, com viés concorrencial”, diz Romanielo.
O segundo é a elaboração de um guia de análise de condutas unilaterais. “O combate a condutas unilaterais tem sido tema de bastante atenção da autoridade, sobretudo nos últimos anos, inclusive com a criação de uma unidade especializada de investigação no Cade, e a formação de grupo de trabalho para a elaboração de um guia de análise. Esperam-se novidades para o próximo ano”, comenta o advogado.
O terceiro é a relação entre Direito Concorrencial e Direito Trabalhista. Não somente em virtude da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em 2023, que determinou que o Cade levasse em consideração questões trabalhistas em suas decisões, como também pela recente Lei de Igualdade Salarial, que determina que as empresas divulguem uma série de informações para comparar salários e remunerações entre homens e mulheres. “Ao se dar transparência aos salários na forma como está previsto na lei e regulamentação, pode haver questionamentos se a divulgação desses dados poderia afetar a concorrência pela retenção e contratação de empregados”, explica Leonardo Maniglia Duarte, sócio da área de Antitruste e Concorrencial do Veirano.
Vale destacar que o Cade e outras autoridades em todo o mundo têm se atentado para possíveis práticas anticompetitivas envolvendo o mercado de trabalho, havendo inclusive ao menos uma investigação em curso no Brasil com foco justamente na troca de informações sensíveis entre setores de RH.
Os especialistas também indicam que há expectativa para publicação do resultado da consulta pública promovida pelo Cade em 2023 sobre o Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais, conhecido como “Guia V+”. O guia busca dar maior transparência e segurança acerca da metodologia de análise de atos de concentração verticais e conglomerais, e deve contribuir com a consolidação do ferramental de análise antitruste no Brasil.
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